Casamentos e restaurantes selfie-service estão autorizados a partir de dezembro

O decreto nº 1.367 publicado no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (19.10) trouxe algumas mudanças importantes no dia a dia do atendimento em estabelecimentos comerciais, restaurantes e academias, além da autorização da celebração de casamentos e aniversários, a partir do dia 1 de dezembro.


O serviço de Buffet (selfie-service), que tinha sido vetado pelo decreto nº 1.231, do dia 24 de junho, voltou a ser permitido, desde que os clientes façam o uso “obrigatório de luvas” ao se servir. Estabelecimentos que oferecem bebedouros e/ou utilizam sistema de biometria para controle da entrada de seus clientes – como academias, por exemplo – também estão autorizados a retomar o uso desses equipamentos.

Provadores poderão ser utilizados novamente pelos clientes nas lojas


Outra mudança importante, revogada pelo decreto da última segunda-feira em relação ao decreto nº1.199 do dia 29 de maio, é a autorização para que lojas que comercializam vestimentas, acessórios, bijuterias e calçados voltem a oferecer a seus clientes a possibilidade experimentar o produto no estabelecimento antes de finalizar a compra.


As novas regras já estão em vigor. Mas, cabe ressaltar que, como estabelece o Art. 2º do decreto, “caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 chegue a 70%, a celebração de casamentos e aniversários será suspensa”. As demais flexibilizações das atividades socioeconômicas também ficam sujeitas ao controle do avanço da doença.

Foto: internet

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