Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado pede que se mantenha a ação de Improbidade administrativa para Rubens Bomtempo. Juiz acata pedido do MPE

A prática de improbidade administrativa ocorreu entre 2001 a 2008, enquanto esteve à frente do executivo Municipal.

Do pedido da defesa de Bomtempo:

Através da petição protocolada às 17h30min do dia 26 de novembro, Rubens José
França Bomtempo pede a nulidade absoluta das decisões proferidas por este
magistrado nos dias 1º de fevereiro e 07 de novembro de 2018. Argumenta, em síntese, que, em se tratando de embargos de declaração de sentença proferida por magistrado integrante do Grupo de Sentenças deste Tribunal, as mesmas deveriam ter sido proferidas pelo sentenciante, nos termos da regra inserta no artigo 10 da Resolução TJRJ nº 14/2015.
A defesa pede a declaração de nulidade do ato jurisdicional e, por conseguinte, o
encaminhamento dos autos ao colega Claudio Gonçalves Alves, prolator da sentença embargada, com vistas a apreciação dos referidos Embargos de Declaração.

Do Ministério Público Estadual


Em sua manifestação às fls. 379/382, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro assevera que a
existência ou não do alegado vício deve ser objeto de ação rescisória, conforme previsto na legislação
processual, de forma que a via eleita pelo requerente traduz mera tentativa de burlar a competência originário do E. TJRJ, onde já tramita ação rescisória já ajuizada. Por fim, pugna pela preservação do trânsito em julgado com o consequente prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.

Da decisão


Com profunda reflexão acerca dos argumentos apresentados por Rubens José França Bomtempo e o seu pedido com as peças que compõem os autos, convencem-me de que a pretensão não merece ser aceita por absoluta ausência de amparo legal.
Não bastasse o fato de estarmos diante de decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, hipótese na qual o único meio cabível para eventual desconstituição é a Ação Rescisória, conforme destacado pelo Ministério Público em sua manifestação, inexiste qualquer nulidade nas decisões proferidas por este julgador em sede de Embargos de Declaração porquanto, apesar de ser bastante controversa a existência de vinculação do magistrado sentenciante haja vista contemplar em seu acervo a regra da identidade física do juiz, não há regra nem ao menos semelhante, lançando uma verdadeira pá de cal sobre a discussão acerca da existência, ou não, de nulidade da decisão proferida por magistrado distinto daquele que deu a sentença.

Petrópolis, 03/12/2020.
Alexandre Teixeira de Souza – Juiz em Exercício

ABAIXO NOTA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE RUBENS BOMTEMPO

Rubens Bomtempo aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

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4 comentários sobre “Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado pede que se mantenha a ação de Improbidade administrativa para Rubens Bomtempo. Juiz acata pedido do MPE

  1. Nós petropolitanos ficamos ,sem chão em saber que Dudu foi eleito ,e Paulo irgo os 2 fizerem grandes vergonha na cidade e talvez o Brasil todos , não votei em neum político que já estava lá dentro todos sabem de tudo mais não comenda .

  2. Precisamos de novas eleições, não consigo entender como é autorizado esse tipo de pessoa se candidatar novamente depois de tanto escândalo!
    Sou leiga mas penso que não teria direito nem de se candidatar com a ficha que tem, nós não temos justiça está tudo errado precisamos de braços fortes e sérios está tudo uma bagunça!

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