As equipes da Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias estão reforçando a fiscalização de obras irregulares a partir desta semana

O objetivo é atuar em obras que colocam em risco a vida de moradores. A medida está prevista na Lei Municipal Nº 7.056 de 15 de abril de 2013, que concede poder de polícia administrativa e permite a Defesa Civil notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, ou entrar na propriedade para remover pessoas em locais de risco, prevenindo desastres.

A lei permite ainda que os agentes notifiquem os proprietários ou responsáveis por imóveis a apresentarem documentos ou cumprirem as exigências técnicas determinadas pela Defesa Civil, necessárias a prevenir e mitigar os riscos apontados no local ou que comprometam a segurança de terceiros.

Segundo o secretário de Defesa Civil e Ações Voluntárias, tenente-coronel Gil Kempers, o prazo do cumprimento às exigências contidas na notificação poderá ser de imediato até 30 dias úteis, levando em conta a natureza e o grau de risco constatado. “O descumprimento acarretará em multa, conforme valor definido na notificação”, explica.

Pelas infrações previstas na lei, serão aplicadas multas que podem chegar a até R$ 30 mil. “No caso de cada reincidência a multa será aplicada poderá dobrar de valor. A aplicação da multa terá lugar em qualquer época, durante ou depois de constatada a infração. O pagamento da multa não elimina a infração, ficando o infrator na obrigação de cumprir as determinações técnicas previstas no laudo”, completa Gil Kempers.

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