Prazo para entrega da retificadora da DECLAN – IPM 2021 termina dia 24
Para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que ainda não entregaram a retificadora da DECLAN-IPM 2021, ano base 2020, devem realizar o procedimento o quanto antes, pois o prazo termina no dia 24 deste mês. A entrega do documento tem fator direto na definição do volume de recursos repassado pelo Estado.
O secretário de Fazenda, Jair Nunes, lembra que a entrega da Declan pode garantir investimentos importantes em áreas prioritárias para a população, como saúde e educação.
“Os empresários devem conversar com seus contadores para verificar se estão dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda. É muito importante o preenchimento correto da DECLAN – IPM para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Petrópolis, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes”, destaca.
Jair Nunes também aponta que a entrega da declaração dentro do prazo é de extrema importância para os contribuintes que se encaixam nesse perfil porque ficam em dia com suas obrigações fiscais e favorece também o município.
“Com isso, no próximo ano, Petrópolis pode ter seu índice de participação elevado, ampliando assim sua arrecadação relacionado ao repasse do ICMS, o que significa mais dinheiro no caixa do governo municipal para investimentos em infraestrutura e serviços para a população”.
A declaração deve ser preenchida e enviada pela internet, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Jair lembra que 25% do total arrecadado em ICMS pelo Estado é devolvido proporcionalmente aos municípios. “Quanto maior for o Valor Adicionado declarado, maior será a quota do município na participação”, detalhou.
A declaração registra o volume de operações geradoras do imposto e a soma é utilizada na apuração do Valor Adicionado (VA), determinante no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Na prática, significa que a entrega da declaração contribui para que o município tenha uma participação maior na divisão dos recursos do Estado, garantindo investimentos em áreas prioritárias como a saúde e educação.
Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, pesqueira, de criação animal de qualquer espécie; e, ainda, de leiloeiro público. Os contribuintes que tiveram suas atividades paralisadas em parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não tenham efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS).
Empresas do Simples Nacional e MEI também tem participação do valor adicionado
O município também pode ter o valor do adicionado incrementado pelas entregas das declarações desses setores. O contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional, deve entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – ano base 2020 – até o dia 31 deste mês. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ano base 2020, a data de entrega do documento também é o dia 31 deste mês.

