Justiça suspende aumento de 50% no gás natural previsto para o dia primeiro de janeiro

JANAINA DO CARMO
Redação TVC – Jornal Correio da Manhã
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu nesta quarta-feira (29) liminar para impedir o reajuste de 50% no preço do gás natural no Estado, que entraria em vigor no dia primeiro de janeiro de 2022. A justiça acatou os pedidos da Alerj e também do Governo do Estado, que entraram na terça-feira (28) com medidas cautelares. Em nota, a Petrobras informou que “irá interpor os recursos e ações cabíveis com vistas ao estabelecimento de preço de mercado para a venda do gás”.
As ações também foram um pedido da Firjan, que recorreu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para tentar barrar o aumento de quase 50% no produto. O Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa) e da Naturgy, empresa responsável pelos serviços de gás natural no Rio, também somaram forças contra o aumento.
“Essa liminar concedida pela justiça vai ajudar não apenas a indústria, mas também aquele que utiliza o gás natural, como os trabalhadores do transporte como o Uber, por exemplo. Que essa decisão da justiça pressione o Cade a tomar uma decisão técnica e assim favorável a todo o Brasil”, disse Celso Mattos, vice presidente da Firjan.
Até novembro deste ano, o gás natural acumula uma alta de quase 40%. De acordo com o levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP) feito entre os dias 19 e 25 de dezembro em Petrópolis, o metro cúbico do GNV está em torno de R$4,599 nas bombas. O valor do produto na cidade está entre os 10 mais caros do Estado do Rio.
Na decisão concedida ao governo do Estado, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.
O magistrado apontou que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. Além disso, determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5.000,00 até o limite de R$100.000,00.
O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor. “Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça”, declarou o governador.
Segue a nota completa da Petrobras sobre a liminar concedida pela justiça:
Em relação às notícias sobre novos contratos de gás com distribuidoras locais, a Petrobras esclarece que do total de consumo das Companhias Distribuidoras Locais de Gás Natural cerca de metade já tinha o suprimento contratado para 2022, cujas condições seguem sendo cumpridas rigorosamente nos termos e condições de preços e reajustes previamente acordados.
Importante lembrar que a Petrobras atende seus contratos de venda de gás por meio de um portfólio de ofertas composto por produção nacional e importação do gás da Bolívia e de Gás Natural Liquefeito – GNL. A alta demanda por GNL e limitações da oferta internacional resultaram em expressivo aumento do preço internacional do insumo, que chegou a subir cerca de 500% em 2021.
Algumas distribuidoras de gás fizeram a opção nos últimos anos por contratos de curto prazo e, por isso, não possuíam ainda fornecimento contratado para o ano de 2022.
A Petrobras iniciou as negociações para novo contrato com essas distribuidoras com antecedência e dentro do cronograma estabelecido pelas concessionárias no âmbito das chamadas públicas que contaram com propostas da Petrobras e de outras empresas. Em alguns casos, por exemplo, a Petrobras enviou propostas em janeiro de 2021. Desde então, atualizamos nossa carteira comercial ao longo do ano, fazendo novas propostas às distribuidoras em maio, com revisões nos produtos ofertados em setembro e novembro, quando se intensificaram as negociações em curso no âmbito das chamadas.
Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo.
Oito concessionárias seguiram o rito por elas estabelecido nas Chamadas Públicas e celebraram contratos com a Petrobras. No entanto, apesar do processo de negociação conduzido entre a Petrobras e as distribuidoras, como prevê qualquer relação comercial e em observância ao estabelecido nas Chamadas Públicas, identificamos em alguns estados movimentos junto ao plantão judiciário com ações em caráter de urgência, com pedido de liminar, para adquirir vantagem diferenciada das que foram obtidas nos processos regulares de Chamadas Públicas para Aquisição de Gás Natural.
Foram concedidas quatro liminares, sendo que uma foi negada. Nessas ações em que as liminares foram concedidas, a Petrobras irá interpor os recursos e ações cabíveis com vistas ao estabelecimento de preço de mercado para a venda do gás.
Paralelamente, a Petrobras assinou, esse mês, contratos de compra e venda de gás com empresas produtoras para operações conhecidas como Swap e está na etapa final de negociação com outras empresas interessadas na operação. Por meio do contrato, a Petrobras processa o gás produzido por essas operadoras e, após esta etapa, o gás é novamente disponibilizado para as empresas transportarem até seus clientes, viabilizando o acesso direto delas ao mercado.
Esses contratos viabilizam o início de fornecimento de produtoras como Shell, Petrogal e Repsol Sinopec a partir de 1/1/2022, tanto para os contratos já assinados nos âmbitos das Chamadas Públicas quanto para novos contratos, como divulgado publicamente pelas próprias distribuidoras e produtores. Também celebramos contrato de arrendamento em 28/9/2021 e, após autorizações, transferimos em 4/12/2021 a operação do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) para a empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural, que também participou de processos de Chamadas Públicas de algumas distribuidoras e segue como fonte potencial de oferta ao mercado. A iniciativa estava prevista no Termo de Compromisso de Cessação firmado com o CADE para construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor.
Por fim, o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da Petrobras, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do GNV, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais. Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas. As atualizações dos preços dos contratos de venda de gás natural para as distribuidoras são trimestrais.