Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício sonoros está em vigor, mas canal para denúncias ainda não funciona

A lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifícios sonoros já está em vigor, mas o canal para as denúncias ainda não funciona. Nesta véspera de Ano Novo, é comum a prática de soltar fogos e os barulhos trazem prejuízos para os animais, tanto os domésticos quantos os silvestres.
No início de dezembro, a Prefeitura de Petrópolis anunciou a criação de canais para recebimento de denúncias sobre fogos de artifícios com ruídos. Na época foram divulgados os telefones – 2246-9257 e o 153 – para que a população denunciasse os casos. Nesta quinta-feira (30) a equipe do Correio Da Manhã questionou a Prefeitura sobre os números de telefone e se os mesmos estavam em funcionamento, mas não obtivemos resposta.
“Os animais ficam assustados com os barulhos. Se eles estiverem nas coleiras podem tentar fugir e acabam se enforcando e se estiverem em grupos podem acabar brigando”, disse a coordenadora do Animavida, Ana Cristina Ribeiro. “Os animais silvestres também sofrem com os barulhos dos fogos de artifícios, principalmente os filhotes de pássaros, que estão nos ninhos”, ressaltou.
Em nota, a Prefeitura informou “que estuda formas de viabilizar a lei municipal que proíbe a soltura dos fogos de artifício com barulho em Petrópolis. O desafio encontrado, nesses primeiros oito dias de governo, é com relação à fiscalização e à aplicabilidade da lei, regulamentada em pouco tempo hábil para execução já neste fim de ano. A Prefeitura orienta a população a utilizar apenas artefatos silenciosos na virada do ano”.
A lei de proibição de fogos de artifícios foi sancionada em nove de março de 2020 e é de autoria dos vereadores Hingo Hammes e Gilda Beatriz. A regulamentação aconteceu em dezembro deste ano e prevê multa que pode variar entre R$ 130 e R$ 26 mil, a depender da gravidade. Em casos de reincidência, este teto pode ser ultrapassado. Ainda de acordo com a regulamentação, 30% dos valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e outros 30% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.