STF suspende por 30 dias os prazos dos processos em que o município faz parte

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 30 dias, os prazos dos processos em que o município de Petrópolis faz parte. A medida atende a um pedido da Procuradoria Geral do município.
Com o desastre das chuvas do dia 15 de fevereiro, órgãos da Prefeitura foram atingidos pelas águas das enchentes, o que compromete a atuação do município nos processos. Além disso, desde o dia 15, toda a atenção da Prefeitura está voltada para a recuperação da cidade e o atendimento às vítimas do desastre.
A suspensão dos prazos está na resolução 762 do STF, assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Os prazos voltarão a fluir no dia 21 de março.
“Pedimos a suspensão dos prazos processuais em todos os tribunais. Muitas secretarias estão impossibilitadas de levantar as informações necessárias em processos, por exemplo. Houve danos nas instalações desses órgãos. Além disso, toda a Prefeitura está 100% empenhada em buscar respostas para a calamidade”, disse o procurador geral do município, Miguel Barreto.
A suspensão dos prazos foi possível devido ao Estado de Calamidade Pública, decretado pelo município no dia 15 de fevereiro.
TRF também suspende os prazos
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) também suspendeu os prazos processuais, julgamentos e audiências de processos que o município de Petrópolis faz parte.
A portaria com a decisão foi assinada pelo presidente do TRF-2, o desembargador federal Messod Azulay Neto. A suspensão é até o dia 6 de março.
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil