Após denúncias justiça determina destruição de roupas doadas que apodreceram no Alto da Serra

A TVC Correio da Manhã denunciou, mais de uma vez nas últimas semanas, as condições precárias em que se encontravam parte das roupas doadas após a tragédia que abateu Petrópolis em fevereiro. Os itens foram armazenados na quadra da Praça Miguel Couto, em frente ao BNH, no Alto da Serra. Ao longo da última semana foram realizadas duas audiências especiais para tratar o problema. A decisão foi proferida no sábado (19), pelo juiz da 4ª Vara Cível Jorge Luiz Martins. Ele determinou que a prefeitura de Petrópolis retirasse, em até cinco horas, todas as roupas do local e que até o dia 24 deste mês tudo seja devidamente incinerado, sob multa de R$ 150 mil, em caso de descumprimento.

Diversas imagens, feitas pela TVC Correio da Manhã, flagraram o momento em que pessoas escalaram a gigante pilha de roupas, em busca de algo que lhes servisse. Os itens ficaram acondicionados a céu aberto, e como consequência apodreceram. O resultado: milhares de roupas e sapatos, que poderiam ajudar as famílias que perderam tudo nas chuvas, desperdiçados pela falta de organização do pode público. Na decisão o juiz relatou o péssimo estado das roupas. ”Este julgador constatou a presença de ratos, gatos e insetos (baratas) em deslocamento sobre as roupas, milhares de peças, amontoadas, aparentemente úmidas, molhadas, putrefatas, impróprias ao uso humano”, diz o texto. Na decisão ficou definido ainda que todos os itens fossem retirados do local, inclusive a tenda”, diz o texto.

Nas audiências especiais estavam presentes representantes da prefeitura de Petrópolis, Governo do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público. Mesmo após a decisão, de que todo o material seja devidamente destruído, ninguém foi responsabilizado pelo ocorrido. “o julgador está convencido que as irregularidades procedimentais, vivificadas no episódio que nucleariza esta demanda, eventuais omissões, quiçá condutas com traços de alguma irresponsabilidade na operação de recebimento e disponibilização das peças do vestuário existentes na Praça Dr. Miguel Couto, não podem ser imputadas a agentes do Município de Petrópolis e do Estado do Rio de Janeiro. Não esperem deste julgador qualquer conduta de poder leviano”, diz o juiz na decisão.

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