Sindicato dos rodoviários repudia informe sobre atraso no pagamento de abono salarial

Data e valor do abono, referente a abril, foram acordados durante a greve dos trabalhadores e empresários estão descumprindo a cláusula da Convenção Coletiva

Na tarde de segunda-feira (16), parte da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis, entregou na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Petrópolis, localizado à Rua do Imperador nº 100, Centro, um ofício direcionado ao Presidente da instituição, o empresário Miguel Ângelo Vianna, para confirmar o recebimento do informe do Setranspetro que avisou ao Sind. Rodoviários que não irá cumprir o prazo do pagamento do abono salarial. O pagamento em questão é referente ao mês de abril de 2022, acordado durante as negociações da Convenção Coletiva de 2022, ainda nos dias em que se dava a greve dos trabalhadores realizada no mês passado.

“Recebemos o ofício do Setranspetro no final da tarde da última sexta-feira, 13 de maio, e o respondemos ontem, logo após conversarmos com nosso setor jurídico. No ofício que entregamos, em resposta ao oficio do patronal, relembramos que sempre estivemos abertos a negociação, mas ressaltamos que foram eles que judicializaram as negociações deste ano, ao levar a questão para o TRT – Tribunal Regional do Trabalho, antes da votação e do estabelecimento de greve por parte dos trabalhadores da categoria, realizada em Assembleia Geral dos Trabalhadores”, pontuou Luis Antônio de Souza Ferreira, Vice-presidente do Sindicato.

O oficio recebido pelo Sindicato dos Trabalhadores diz que as empresas vão efetuar o pagamento do abono atrasado, alegando o aumento dos combustíveis e a falta de finalização do aumento da passagem do transporte público em Petrópolis. Em resposta o Sind. Rodoviários apontou que justificar o pagamento do abono de forma atrasada, não muda a situação dos trabalhadores que contam com o que recebem para arcar com as responsabilidades financeiras e sociais do dia a dia. Luis Ferreira pontuou ainda que ao passo que o Setranspetro justifica o atraso do pagamento com o aumento do combustível e de outras rubricas da sua formação de preço, o Sindicato dos Trabalhadores pontua que a luz residencial aumentou pelo menos 21%, que a telefonia aumentou cerca de 18%, rubricas que constam nas planilhas de despesas dos trabalhadores que não tem o direito de justificar atraso no pagamento de nenhuma conta no dia a dia.

O abono salarial e o pagamento do mesmo, que deveria ser realizado até hoje, 16 de maio, referente a abril de 2022, foi umas das conquistas da greve. O atraso no pagamento, na data acordada, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores só vem confirmar a fata de respeito cotidiana por parte das empresas para com os trabalhadores da categoria.

Não pode haver negociação no que tange ao pagamento ao atraso no pagamento do abono. Não pode haver negociação com relação ao repasse do adiantamento salarial no prazo acordado por meio da Convenção Coletiva nem com relação ao pagamento dos salários na data estabelecida pela Lei. Não pode haver negociação no que diz respeito a entrega do valor referente a cesta básica em data firmada entre as partes. Não há negociação viável quando de um lado há o trabalhador e a sua dignidade e do outro lado a empresa e o não cumprimento das suas obrigações legais. Não aprovamos ou concordamos com o atraso do repasse do abono salarial e juntamente com nosso Setor Jurídico, encontraremos os caminhos legais para sanar a questão”, finalizou Ferreira.

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