Quem ainda não foi ao mutirão do aluguel social deve ir até sexta-feira (10)

Quem ainda não compareceu ao mutirão de revalidação dos cadastros do aluguel social deve comparecer até sexta-feira (10). O atendimento será no mesmo dia ou em nova data a ser agendada. Ninguém ficará sem atendimento.

Para isso, deve-se comparecer entre quinta e sexta-feira (9 e 10/6), das 9h às 14h, na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (na sede da Prefeitura, na Avenida Koeler, 260, Centro).

O mutirão é uma parceria entre a Prefeitura e o governo do estado. Iniciado no dia 11 de maio, o serviço já atendeu, desde então, mais de 2,6 mil famílias.

O objetivo do mutirão é qualificar os cadastros do município e do estado, resolver pendências e garantir o aluguel social para quem de fato precisa do benefício.

Por isso, todos devem vir: quem já alugou um imóvel, quem ainda está desalojado, quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município, quem está aguardando para apresentar o contrato e quem por algum motivo ainda não deu entrada no aluguel social.

“Há atendimentos já previstos para os dias 13, 14 e 15. Mas são pessoas que já foram agendadas para esses dias. Quem ainda não esteve no mutirão deve comparecer até o dia 10. Essa pessoa ou será atendida no mesmo dia ou será agendada para outro dia”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.

Serviço:

Mutirão #TodosporPetrópolis – Revalidação do cadastro para Aluguel Social
Local: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (na sede da Prefeitura, Avenida Koeler, 260, Centro)
Horário: as senhas são distribuídas das 9h às 14h

Calendário:

Repescagem – 9 e 10 de junho

Quem deve comparecer:

• Quem já alugou um imóvel
• Quem ainda está desalojado
• Quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município
• Quem está aguardando para apresentar o contrato

Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:

  1. Documento de Identificação de todos os membros da família (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento)
  2. Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:

• Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque) (caso haja)
• Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da fonte pagadora

  1. Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada
  2. No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel
  3. Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único
  4. Número de Identificação Social (NIS) e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (o beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los)
  5. Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (CEF)
  6. Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município)
  7. Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua)

• Registro Geral de Imóveis
• Escritura Pública de Imóvel
• Declaração de Posse
• Promessa de compra e venda ou
• Quaisquer outros títulos hábeis

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