INSS divulga regras para atendimento presencial

O documento divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 29/06, dá medidas voltadas à identificação pessoal do cliente, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da previdência social.
Segundo o INSS, a portaria garante ao portador de deficiência auditiva, por exemplo, ser acompanhado por intérprete ou tradutor de língua brasileira de sinais, caso seja de seu interesse. Solicitações que não estejam disponíveis nos canais remotos, devem ser feitas por meio da central 135 ou nas agências do INSS.
A portaria informou ainda, que é pré requisito a apresentação de carteira de identidade pessoal válida e original, e também do representante legal ou procurador. No caso de pessoas doentes ou com idade acima de 60 anos, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular, não pode ser negado pelo INSS.
Raquel Toledo tem enfrentado dificuldades no atendimento na agência de Petrópolis, para solucionar o caso da mãe, Glória Maria de 77 anos. “No INSS não consta que eu sou a procuradora da minha mãe. Precisei vir até a unidade para ter uma posição”, reclamou a operadora de caixa.
Sérgio conta que após sofrer um acidente de trabalho, o INSS cortou o benefício e há um ano, espera que o pagamento seja regularizado. “Eu fraturei o punho, então fui afastado do trabalho. Depois disso, meu benefício foi cancelado. Estou há uma ano esperando para receber as parcelas” lamentou o técnico em comunicação, Sérgio Tavares.
Reportagem Larissa Martins Imagem Governo Federal