Tribunal de Justiça nega pedido do Setranspetro e frota de ônibus tem que operar em 100%

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um pedido do Sindicato das empresas de ônibus, o Setranspetro, para suspender uma decisão judicial que determina a retomada da frota de ônibus em 100% da capacidade, em Petrópolis. Desde o início da pandemia, as empresas ainda não voltaram a operar em toda sua totalidade.

A decisão de retomar com a operação completa das linhas foi publicada pelo juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis. A retomada da frota completa já deveria estar em operação, já que a decisão tinha prazo até o dia 25 de junho. Mas, as empresas entraram com um recurso alegando que a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) permitiu que a frota fosse reduzida. Ainda assim, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto negou o pedido de suspensão, feito pelas empresas.

O Sindicato defende que a determinação da justiça de retornar com a frota de antes da pandemia, não considera o fato de a CPTrans ter estabelecido redução de 10% em outubro de 2021, quando 35 ônibus foram vendidos pelas empresas. O Sindicato destaca que as multas impostas na decisão, em caso de descumprimento da ordem judicial, poderiam gerar danos às empresas.

A decisão da 4ª Vara Cível determina multa automática de R$ 367.794,04 e diária de R$ 80 mil ao Setranspetro. A empresa infratora paga R$ 100 mil de multa caso a decisão não seja cumprida.

Por Raphaela Cordeiro

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