Tribunal de Justiça suspende bloqueio de valores de multas para as empresas de ônibus de Petrópolis

Os passageiros do transporte público de Petrópolis ainda não contarão com a frota de ônibus em sua totalidade nas ruas. Uma decisão da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), impediu o bloqueio judicial de valores nas contas das empresas de ônibus da cidade. A medida de bloquear as contas e multar as empresas, havia sido decretada pela justiça, caso as elas não retomassem a operação com 100% da frota de veículos. A 4ª Vara Cível havia determinado que todos os coletivos estivessem nas ruas até o dia 25 de junho. O que até hoje não foi feito.
A nova decisão do Tribunal de Justiça não retira a multa direcionada às empresas de ônibus, que ainda pode ser aplicada caso os coletivos não retornem com a frota que circulava antes da pandemia. A medida só impede que as contas das empresas sejam bloqueadas. As empresas alegam não possuírem condições financeiras de arcar com os valores estabelecidos na decisão, sem que a operação seja comprometida.
A decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis atendeu a uma solicitação do Ministério Público que determinou a cobrança de multa ao Sindicato da Empresas de Transporte Rodoviário de Petrópolis (Setranspetro), e a cada um dos responsáveis pelas respectivas empresas, por não terem colocado em circulação 100% da frota de ônibus, mesmo com a retomada de todas as atividades. A petição do MP apontava que o montante total a ser depositado é de mais de R$ 1,87 milhão.
O Setranspetro alega que, um possível bloqueio das contas, certamente, paralisaria todo o sistema em, no máximo, 48 horas, porque impediria o pagamento dos custos de operação, como diesel, peças e folha de pagamento dos rodoviários. Além disso, o sindicato afirma que a própria planilha técnica da CPTrans, em maio deste ano, fixou o número de veículos ao total de 310, como frota necessária e suficiente para a operação das linhas.
Por Raphaela Cordeiro