Serviço de Inspeção Municipal de Origem Animal entra em vigor em Nova Friburgo

Foi implantado no Município de Nova Friburgo, seguindo a Lei Municipal n°4.361, de 19 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n°20, de 27 de janeiro de 2014, o Serviço de Inspeção Municipal – (SIM) da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. O SIM é responsável por garantir a segurança alimentar, assegurando a conferência da qualidade sanitária, por meio de “selos” dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso Município e que chegam até a mesa do consumidor.
O objetivo do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) é orientar a estruturação inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos industriais, comerciais e pequenos produtores. Ou seja, qualquer instalação/ local nos quais são abatidos ou industrializados animais de corte, carne e seus derivados, o pescado, o mel, a cera da abelha e leite.
Para dar entrada no Serviço de Inspeção Municipal, o requerente deverá encaminhar-se à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural na Prefeitura Municipal de Nova Friburgo para obter o registro no serviço de inspeção municipal SIM, em seguida, deverá preencher anexos 1 ao 13, disponíveis no site da Prefeitura de Nova Friburgo ou impressos na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Logo depois, o solicitante deverá dirigir-se ao setor de protocolo na Prefeitura de Nova Friburgo levando os documentos necessários para a abertura do processo.
Mais informações e os formulários estão disponíveis em: https://novafriburgo.rj.gov.br/pagina/139_Servico-de-Inspecao-Municipal-de-Origem-Animal-do-Municipio-de-Nova-Friburgo.html