Casos de estelionato crescem em todo o estado

De acordo com o Instituto de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro foram registrados 84.745 casos de estelionato de janeiro a agosto deste ano. Um aumento de 104% quando comparado com o mesmo período do ano passado, quando 41.406 ocorrências foram registradas. Ainda no levantamento realizado pelo órgão, Petrópolis também sofreu elevação. Foram 1.596 em 2022, uma alta de 130% quando comparado a 2021, que registrou 693 casos.
Muitos dos casos estão atrelados a promoções, vantagens e oportunidades que são enviadas as vítimas. Dentre um dos golpes, está o do Whatsapp, em que uma pessoa clona a foto de um parente (na maioria das vezes de filhos, mães e pais), solicitando uma transferência de dinheiro. Outro exemplo que é realizado pelos criminosos é a divulgação de oportunidades de emprego via SMS, em que é necessário preencher dados pessoais.
A equipe do Correio Petropolitano conversou com o advogado Fernando Souza, para entender quais as consequências desse crime. “O estelionato é um crime e pode levar a quatro anos de prisão. Sendo essa pena, aumentada em determinadas situação. Mas vale ressaltar que o estelionato ocorre em sua grande maioria, no que chamamos de ciclo familiar social, ou seja, o criminoso tem acesso aos dados e se passa por algum parente”, comentou.
No entanto, além dos crimes voltados ao ciclo familiar, os casos de estelionato também estão ligados a agências bancárias. “É preciso ficar muito atento em relação a possíveis mensagens, ligações que são recebidas, pois alguns casos são organizações criminosas que fazem esse contato, afim de conseguir dados bancários”, afirmou Fernando Souza.
Os dados do ISP apontam que ao passar dos anos, as ocorrências de estelionato têm crescido. Em Petrópolis, por exemplo em 2010 foram 283 casos, só no mês de agosto desse ano, 220 casos foram registrados. Em toda a série histórica, o ano de 2022 foi o que até o momento registrou mais casos de estelionato, mesmo que os meses de setembro adiante ainda não tenham sido contabilizados.
Preocupação com os dados
Em agosto de 2018, foi sancionada a lei 13.709/2018, que determina as medidas que devem ser adotadas por empresas e sites, afim de proteger os dados pessoais, inclusive digitais. Em 2019, por meio de ementa parlamentar, foi aprovada a lei 13.853/2019 que amplia as medias de utilização dos dados.
De acordo com Fernando, é necessário ficar atento as políticas de privacidade dos sites antes de aceitar os “cookies”. “Os cookies são, na verdade, a forma na qual aquele site ou página vai gerir os seus dados e quando fala-se em dados, não são apenas CPF ou RG, mas fotos, histórico de pesquisa, localização, até mesmo o IP do computador. A orientação é que o usuário leia essa política de privacidade e vale ressaltar que ele não é obrigado a aceitar”, informou.
Para orientar o usuário, o Procon disponibiliza uma cartilha com uma lista de sites não recomendados. Para conferir a lista, basta acessar o link drive.google.com/file/d/1a-Pgddr2NJfijxkJ0vb84A4jNo7aoZic/view, além disso, disponibiliza uma cartilha com os 25 golpes mais comuns que são utilizados por criminosos. Para Fernando, o essencial é desconfiar. “Ao receber uma mensagem, uma ligação, é necessário conferir. Ligar para outro parente, buscar os canais oficias dos bancos e empresas e ficar atento. Mas caso a pessoa caia em algum golpe, a primeira orientação é registrar um boletim de ocorrência e procurar a agência bancária”, concluiu.
Salienta-se ainda que campanhas de educação sobre a LGPD são necessárias para que cada vez mesmo casos de estelionato sejam registrados.
Por Richard Stoltzenburg/Crédito: Getty Images