Religiões de matriz africana são alvo de casos de intolerância

A intolerância religiosa ainda é uma realidade que assola comunidades em todo o mundo. O ato acontece quando há discriminação e ofensa por conta da crença. De acordo com dados do extinto Ministério de Direitos Humanos, e do disque 100, o país registrou aumento de 56% nos casos de intolerância religiosa no primeiro semestre de 2018, se comparado ao mesmo período de 2017, quando foram registrados 1.486 relatos. No Rio de Janeiro, a capital foi a cidade que mais apresentou casos. Os maiores alvos são a religião do candomblé com 30% e a umbanda com 22% das ocorrências.

De acordo com Jonas de Souza Teixeira, diretor de um terreiro de umbanda em Petrópolis, o preconceito está relacionado à escravatura. “Normalmente na rua as pessoas se voltam com piadinhas e palavras por contas das nossas vestes. Nunca sofri agressão ou algo que precisasse ser relatado à delegacia. Eu acho que o preconceito com a religião está enraizado desde a época da escravidão, naquela época já não aceitavam a cultura do negro. Hoje em dia, as pessoas continuam julgando como errada as vestes, a cor, as danças e tudo que envolve a matriz africana”, conta Jonas de Souza Teixeira.

Jonas explica a diferença entre umbanda e candomblé, que é a dúvida de muitas pessoas que não entendem sobre a crença. “O camdomblé é o culto a deus, que é como o vento, não conseguimos ver, já a umbanda é adorar a quem já morreu, um exemplo são os boiadeiros e pretos velhos”, explica

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do estado brasileiro, ou seja, o país aceita todas as religiões. Além da garantia constitucional e do pacto estabelecido pela ONU por meio da declaração universal dos direitos humanos, existe a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que no primeiro artigo prevê a punição para crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta dos motivos citados pode ser punido com um a três anos de reclusão e aplicação de multa. Apesar da clara ofensiva de punição garantida pela lei 9.459/97, não há uma lei específica para tratar somente dos casos de intolerância religiosa.

Em agosto de 2018 foi inaugurada a delegacia de crimes raciais e delitos de intolerância (Decradi). A delegacia, vinculada a Polícia Civil do Estado do Rio De Janeiro, foi criada por meio de uma lei para investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, e de intolerância religiosa.

Dados levantados pelo antigo Ministério dos Direitos Humanos mostram que 25%, de todos os agressores, são identificados como brancos e 9% das ocorrências dizem respeito a atos praticados dentro de casa. A maior parte das vítimas de intolerância é composta por adeptos de religiões de matriz africana. Os católicos registram 1,8% das denúncias de intolerância, e os protestantes registram 3,8% das denúncias. Ao mesmo tempo, os adeptos de religiões de matriz africana que representam 1,6% da população brasileira, também representam cerca de 25% das denunciantes de crimes de ódio.

Por Larissa Martins

Compartilhe!

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.