Prazo para entrega da declaração de renda se estende até 31 de maio

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda, foi iniciado no último dia 15 de março pela Receita Federal. Com o objetivo de levar transparência à população, o Correio Petropolitano Debate entrevistou nessa segunda-feira (20), o contador Luciano Cerqueira. A declaração deve ser realizada por brasileiros que recebem acima de R$ 28.600 por ano.
O documento pode ser preenchido no site www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda, ou pelo aplicativo Meu Imposto de renda, disponível para as plataformas Android e IOS, até o dia 31 de maio. De acordo com a RF, até a última semana, mais de dois milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal. Quem não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF), na situação “pendente de regularização” e deve pagar uma multa mínima de R$ 162. Caso haja imposto a ser pago, a multa é calculada sobre o imposto.
De acordo com o contator Luciano Cerqueira, a orientação é realizar o procedimento o quanto antes. “Apesar de hoje ser um processo mais simples ainda é burocrático, por isso, recomendamos fazer o quanto antes, até mesmo para que não haja o risco de preencher a declaração de maneira errada. O principal documento que utilizamos para o preenchimento da declaração é o informe de rendimentos, que deve ser solicitado ao banco, ao qual a pessoa está vinculada”, comenta.
Além dos rendimentos anuais, quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também devem declarar. “Hoje a receita está muito ágil na fiscalização. Outra dúvida que há, é em relação à compra de algum patrimônio, por exemplo, um carro, se ele estiver dentro do limite, não há a necessidade de fazer a declaração”, afirma.
Outro ponto importante é para as pessoas que atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam preencher a declaração. “As obrigatoriedades são as mesmas, mas os autônomos ou MEIs, precisam ter um controle maior de comprovantes, até porque a tecnologia hoje registra qualquer movimentação”, afirma Luciano Cerqueira. Na edição desse ano, à Receita Federal disponibilizou o pagamento da restituição via Pix, que deve ser adicionada na declaração.
A restituição é disponibilizada para brasileiros após a etapa de processamento da declaração do imposto de renda, quando à Receita Federal, confere os dados enviados, com as movimentações registradas. “Se a pessoa pagou a mais, ela receberá a restituição, mas ela também pode ser cobrada, caso haja diferença na cobrança do imposto. Existe um cronograma do órgão para a realização dos pagamentos”, afirma o contador.
Apesar da entrega da declaração, é preciso ficar atento aos riscos para não cair na “Malha Fina”, devido inconsistências na declaração. O processo para regularizar a situação, é feita de forma online. “Caso haja algum dado errado, é possível realizar uma retificadora, por isso, é importante acompanhar o processo e se possível, junto de um contador, para evitar problemas futuros”, explica.
Por Richard Stoltzenburg/ Foto: Shutterstock