O juiz Juarez Costa de Andrade, da 2ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o diretor-presidente afastado da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), Jamil Sabrá Neto por suspeita de chefiar organização criminosa para desvio de recursos enquanto esteve na Prefeitura de Petrópolis. Na decisão, o juiz acatou o pedido de quebra de sigilo bancário e arresto dos bens e bloqueio de valores de Jamil e outros cinco envolvidos, entre eles, o irmão de Jamil, Bernardo Sabrá.

Este é um desdobramento da Operação Clean, que ocorreu em agosto do ano passado, e resultou no afastamento de Jamil Sabrá do cargo de presidente da Companhia. Cargo que ocupava desde dezembro de 2021, nomeado pelo prefeito Rubens Bomtempo. Na ocasião, Bernardo Sabrá, que ocupava cargo de assessor executivo no Instituto Rio Metrópole, cargo até então ocupado por Jamil, pouco antes de vir à Prefeitura de Petrópolis, foi exonerado.

A operação realizou uma busca e apreensão na casa de Jamil, na sede da CPTrans, e de demais envolvidos. Foi apreendido celulares, equipamentos eletrônicos, computadores e quase R$ 90 mil em espécie. De acordo com a denúncia do MPRJ, o grupo desviou por meio de documentos fraudulentos e superfaturamento de serviços, pouco mais de R$ 1,4 milhão dos cofres do município.

Estão sendo investigados, além de Jamil e seu irmão, Bernardo, Ralph Costa da Silva Santos, que ocupava o cargo de gerente financeiro da CPTrans, a empresa Via Rio Sinalizações Ltda e o sócio Jean Pierre, Rodrigo Sodré de Souza Magalhães e Alexandre Ribeiro Vieira, funcionários da CPTrans.

O Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva dos envolvidos, mas não foi aceita pela Justiça. O juiz determinou a quebra de sigilo bancário, o arresto dos bens e bloqueio dos valores, e proibiu os envolvidos de ocuparem cargos públicos ou participarem de contratos públicos, no caso da empresa envolvida.

Defesa de Jamil Sabrá

A Defesa de Jamil Miguel Sabrá Neto informou que teve ciência da denúncia oferecida nos autos da Ação Penal 00734627920238190001 em tramitação perante a 2ª Vara Criminal Especializada, na qual apuram-se supostos crimes praticados quando Jamil era Presidente da CPTRANS. A Defesa está segura de que a inocência do Sr. Jamil será comprovada ao longo da instrução processual. As acusações são absolutamente descabidas, fruto narrativa falaciosa de opositores políticos.

Vale dizer que na condição de Presidente da CPTRANS o Sr. Jamil possuía autonomia para tomadas de decisão que pudessem otimizar a atividade fim. Desta forma, dentro da discricionariedade que a lei autoriza ao seu exercício funcional, compreendeu-se que alguns contratos anteriormente assumidos pela CPTRANS apresentavam fragilidades e justificariam a contratação de uma nova empresa prestadora de serviços.

A nova empresa contratada tem expertise na área reconhecida nacionalmente, os serviços foram devidamente realizados, os valores estavam estritamente compreendidos dentro da realidade de mercado, a dispensa de licitação se justificou em razão do estado de calamidade que acometia o município à época.

Portanto, a tramitação se deu absolutamente dentro da legalidade, como será demonstrado nos autos. Jamil respeita a decisão judicial e irá cumprir todas as medidas cautelares determinadas pelo juízo. A Defesa segue trabalhando com serenidade na absoluta convicção de que será feita justiça com a absolvição do Sr. Jamil.

Defesa de Bernardo Sabrá

“O estado de inocência presumida de Bernardo Sabrá permanece inalterado, em que pese o ataque à sua honra, que será resgatada oportunamente, no exercício da ampla defesa em face do Estado opressor. O Ministério Público tem o poder de acusar, mas não de julgar, tarefa que cabe ao Poder Judiciário. Após ler a denúncia, cheguei à conclusão de que ele merece ser excluído prontamente do polo passivo dessa ação penal. Não consegui identificar no discurso repressivo nada de consistente em seu desfavor, apenas ilações malévolas e elucubrações cerebrinas. Falta justa causa, como se diz no jargão forense.” João Francisco Neto, advogado

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