Lula sanciona Lei que evita redução imediata do FPM de municípios com queda populacional: Petrópolis está entre estes municípios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta última semana a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os recursos financeiros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de municípios com redução populacional apresentada nos censos demográficos. A medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior.

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse percentual de cada cidade é feito a partir da faixa populacional e da renda per capita do estado.

De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter uma queda no repasse por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional. O estudo também aponta que, atualmente, 168 municípios são contemplados pela Lei Complementar 165/2019. Todos deixarão de ter o suporte legal diante da perda da eficácia da norma, a partir do Censo 2022. Com efeito, a nova Lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas.

Segundo dados do censo 2022, dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, oito deles apresentaram uma queda expressiva na população desde 2010 até 2022 e estavam em risco de sofrer uma redução imediata no valor recebido pelo FPM. São eles: Barra Mansa (177.813 – 169.899); Duque de Caxias (855.048 – 808.152); Nilópolis (157.425 – 146.774); Nova Iguaçu (796.257 – 785.882); Petrópolis (295.917 – 278.881); São Gonçalo (999.728 – 896.744); São João de Meriti (458.673 – 440.962); São José de Ubá (7.003 – 4.070).

Como a redução será feita?

O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicará instrução normativa referente ao cálculo do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.

Por Gabriel Rattes/Foto:Tânia Rêgo / Agência Brasil

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