Novas lei de trânsito entram em vigor e motoristas devem ficar atentos as alterações

Começaram a valer neste mês de julho, as novas regras do código de trânsito brasileiro (CTB). As alterações aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente no mês passado, impactam principalmente condutores das categorias C, D e E. O novo texto, incluído na lei 9503/97, atualiza as regras para o registro e circulação de veículos de trânsito. Na lei 14.599/23 altera também as regras relacionadas ao exame toxicológico.

A lei também cria o artigo 165-C, que pune condutores que tenham sido reprovados no exame toxicológico e que continuam dirigindo. A infração é considerada gravíssima e o condutor, além de perder sete pontos na carteira, recebe uma multa de R$1.467, e uma suspenção do direito de dirigir por três meses. Em casos de reincidência em menos de um ano, o valor da multa será dobrado. Motoristas e pilotos que contém alguma categoria acima da C e que não tenham realizado o exame, vão ter até o dia o dia 28 de dezembro deste ano, para realiza-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a penalizações.

O texto ainda altera as regras para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Para veículos de duas ou três rodas, com motor elétrico e com potência máxima de 50 cilindradas, os veículos devem ser registrados e licenciados normalmente e devem circular com a luz baixa acesa durante o dia. Os pilotos devem estar com capacete e com habilitação em dia.

Em caso de bicicletas elétricas, não é preciso registro e licenciamento; todavia, devem conter sinalização noturna nas laterais traseira e dianteira, além de retrovisores e um dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Já para patinetes e hoverboard elétricos, não é preciso licenciamento e habilitação. As fiscalizações, neste caso, são de responsabilidade do órgão ou entidade municipal.

Para o advogado Alessandro Garcia, os motoristas devem ficar atentos. “Antes do novo texto, os condutores que foram reprovados no exame toxicológico e que era parados em uma fiscalização e que trafegavca com algum carro ou moto, ele não era penalizado, porque são categorias abaixo da C. Com a atualização, mesmo que nesses veículos, os condutores serão penalizados”, explica.

De acordo com o Detran, até junho deste ano, Petrópolis registrou 193.097 veículos, sendo a maioria (123.170) carros de passeio, seguido das motocicletas (31.793), Caminhonetas (10.722) e caminhonetes (10.139).

Por Richard Stoltzenburg/Foto: Wendel Fernandes

Compartilhe!

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.