Câmara de Friburgo derruba veto do executivo em projeto de assistência habitacional

Poder executivo alega que Inconstitucionalidade formal ao vetar o projeto de lei
A câmara de vereadores de Nova Friburgo derrubou o Veto do Poder executivo sobre o projeto de Lei Nº4975/2023 de autoria do vereador Joelson do Pote (PDT), que institui o programa assistência técnica pública e gratuita para projeto de construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda e dá outras providências. A Prefeitura alegou que uma das razões do veto foi sua inconstitucionalidade formal por violar iniciativa exclusiva do chefe do executivo, alegando que tal projeto afronta a separação dos poderes podendo impactar profundamente a estrutura administrativa do município contrariando as ações legais.
O parlamentar Joelson relatou na audiência que o projeto tem o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Nova Friburgo, o que já respalda. E ressaltou que já existe uma subsecretaria para colocar a proposta em prática e, por isso, ele não estaria gerando nenhum tipo de despesa para o município.
O projeto de lei garante que o município de Nova Friburgo fica apto a prestar às famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam um único imóvel e residam na região há pelo menos, 5 anos, assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto de construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social. Além de viabilizar o acesso à moradia, evitando a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental.
A consecução dos objetivos desta Lei poderá se dar mediante a oferta dos serviços pelo Município, custeados por recursos da União, na forma da Lei Federal nº 11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. É estabelecido no documento que os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas sob regime de mutirão ou auto gestionário, em zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social. Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional.
Por Leandra Lima / Foto: TV Câmara de Nova Friburgo