Câmara Municipal aprova projeto de lei que obriga divulgação da “Lei do Minuto Seguinte”
A Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada na quinta-feira (29), um projeto de lei que dispõe sobre a divulgação, através de cartazes, da Lei Federal 12.845/2013, também conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, que versa sobre o atendimento imediato às vítimas de violência sexual.
De acordo com o texto, os cartazes deverão ser afixados em unidades de saúde, escolas da rede pública municipal, órgãos da administração direta e indireta que prestam atendimento presencial à população e terminais de transporte coletivo com os seguintes dizeres: “A ‘Lei do Minuto Seguinte’ (Lei Federal nº 12.845/2013) garante à vítima de estupro o atendimento completo, gratuito e imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, sem a necessidade de elaboração prévia de registro de ocorrência”.
O projeto segue agora para a sanção do Executivo.

