Decisão do Supremo Tribunal Federal derruba liminar que aumentava o IPM de Petrópolis
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Cristiano Zanin, derrubou a liminar que aumentava o Imposto de Participação do Município (IPM) de Petrópolis. A decisão, datada do dia 21 de março de 2024, confirma a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), de agosto do ano passado, assinada pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Com a decisão de Zanin, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do município sai de 4,645% para 1,419%, uma perda imediata de cerca de R$ 288 milhões. A decisão também é aplicada aos municípios de Angra dos Reis, Volta Redonda e Mangaratiba, que também tinham retificações nas Declarações Anuais para o IPM (DECLAN’s) por conta das empresas Petrobrás, Companhia Siderúrgia Nacional – CSN e Vale S/A, presentes em cada uma das cidades, respectivamente. Em Petrópolis, o aumento no percentual do ICMS se dava por conta da GE Celma LTDA. As quatro cidades alegaram que estas empresas geravam repasses bilionários, o que foi acatado na 4ª Vara Cível de Petrópolis.
Acompanhando o último entendimento do TJRJ, o ministro do STF compreendeu que “as liminares, ao beneficiar os 4 municípios (Angra dos Reis, Petrópolis, Volta Redonda e Mangaratiba), acabaram por prejudicar abruptamente o repasse do ICMS aos outros 88 municípios fluminenses”. A decisão do TJRJ do ano passado acatou um pedido do município de Teresópolis que foi contra as decisões da Justiça em aumentar os repasses para aqueles municípios.
Após a decisão do ano passado do TJRJ, a Prefeitura de Petrópolis argumentou que teria uma perda imediata de cerca de R$ 288 milhões e para o orçamento dos meses restantes do ano de 2023, a cidade acumularia uma perda de R$ 120 milhões, o que “corresponde a uma redução de 70% da cota-parte de Petrópolis do produto da arrecadação do ICMS e a uma redução de aproximados 28% das receitas correntes totais de seu orçamento fiscal”.
Gastos do repasse
O problema é grave, já que, a Prefeitura de Petrópolis utilizou os recursos, mesmo sendo uma decisão liminar, ou seja, de natureza provisória. Inclusive, em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado debateu o processo que apurou uma contratação milionária, feita pela Prefeitura, do escritório de advocacia Celso sardinha Advogados, justamente para representar o Governo Municipal no processo contra a GE Celma, para mudanças nas DECLAN’s do Índice de Participação do Município. No ano passado, A Prefeitura de Petrópolis reservou R$ 32.963.844,80 do orçamento do município somente para pagar o escritório, mesmo contando com procuradores do município.
Na sessão do TCE de fevereiro deste ano, o Procurador-Geral de Petrópolis, Miguel Barreto, fez a defesa oral no processo. Aos conselheiros, o procurador informou que o governo utilizou os recursos para fazer obras de contenção após as chuvas de fevereiro e março de 2022.
A nossa equipe procurou a Prefeitura de Petrópolis para saber quais serão os próximos passos adotados pelo Governo Municipal após esta perda de arrecadação, mas ainda não obtivemos retorno.
Por Raphaela Cordeiro/ Foto: PMP

