Anvisa proíbe comercialização de álcool 70% líquido

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda livre do álcool líquido com concentração de 70%. O produto deve circular nos estabelecimentos comerciais em âmbito nacional, até o dia 29 de abril, como determinado pelo o órgão federal. De acordo com a Anvisa, a regra prevê exceção para produtos de até 50ml, quando a finalidade de uso depender da forma líquida. E a vedação, também não se aplica para finalidade industrial, laboratorial e hospitalar, ou seja, nesses espaços o uso será liberado, já que o manuseio é feito por profissionais.
O plano de extinguir a forma líquida do álcool, já vinha sendo maturada por instituições federais, em 2022, o Ministério da Saúde realizou uma pesquisa junto a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), onde demonstrou que as crianças são as maiores vítimas de acidentes com queimaduras provocadas por álcool. Os dados apontaram que, de um total de um milhão de casos anuais, 300 mil envolvem crianças menores de 12 anos, sendo 45 mil destes provocados pelo álcool.
Segundo a Anvisa, a proibição de circulação livre do produto foi determinada em 2002, pela resolução – RDC nº 46/2002, porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda foi permitida de forma excepcional. Em 2022, a norma foi consolidada, dispondo o álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
O órgão ressalta que após esse período, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus da covid-19, e também, como possível agente de enfraquecimento da transmissibilidade da monkeypox, a resolução estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29 deste mês.
Frente a decisão os consumidores apresentaram dúvidas em relação aos produtos que poderão ser comercializados com a mesma finalidade do álcool 70%. Entre eles, a pergunta mais comum é sobre o álcool em gel, muito utilizado para assepsia das mãos, para combate de vírus e bactérias. A Anvisa reforça que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL. Com isso os consumidores podem optar por produtos saneantes destinados à limpeza contendo substâncias capazes de remover sujeiras. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria “desinfetante para uso geral”, que também inativar microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 causador da Covid-19.
A enfermeira Heloísa Costa, salienta que uma das melhores formas de prevenção contra os vírus, tanto da covid quanto da influenza, é manter a higiene das mãos, o uso de álcool gel e o uso de máscara caso tenha contraído o vírus. “Continuar com os cuidados com a higiene das mãos, é fundamental para ficar livre de doenças. Ter um álcool em gel na bolsa auxilia no processo deste cuidado, somos muito desatentos, quando saímos do ônibus ou encostamos em algo que muitos indivíduos utilizam, como por exemplo máquina de cartão e dinheiro, temos a tendência de esquecer e passar a mão no rosto, coçar o olho o nariz a boca, isso tudo sem perceber. Por isso recomendo que assim que sair do transporte ou tocar em algo, use o produto nas mãos para esterilizá-las”, disse.
Por Leandra Lima / Foto: Juca Varella-Agência Brasil