Pessoas com do Espectro Autista têm prioridade em eventos de Petrópolis

De acordo com a Lei 8.760/24, promulgada no dia 3 de maio, fica estabelecido em Petrópolis a prioridade no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA em eventos realizados no município.

A partir de agora, organizadores de evento deverão incluir nas suas placas de atendimento o símbolo nacional do autismo e fornecer, àqueles que quiserem, pulseira de identificação da pessoa com autismo.

A autora da Lei cita, ainda, que o projeto visa a regulamentação, em âmbito municipal, do que determina a Lei Federal nº 12.764/12, que dispõe sobre o assunto.

Compartilhe!

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.