Micro-ônibus da Petro Ita perde o freio e destrói automóveis na 24 de maio

Nesta segunda-feira (02), mais um acidente grave envolveu um micro-ônibus da Viação Petro Ita, desta vez o incidente aconteceu na comunidade 24 de Maio, no Centro de Petrópolis. O ônibus colidiu com dois automóveis de paseio e uma van na pista de descida da comunidade.

Moradores ficaram com o serviço de transporte interrompido, a pista ficou interditada totalmente durante algumas horas até a retirada dos veículos. Motocicletas tiveram dificuldade para passar, bem como os pedestres, que precisaram andar por até 700 metros para chegar em suas residências, sem contar com o ângulo de inclinação da rua, que é bastante acentuado.

Segundo testemunhas, o coletivo perdeu o freio e o motorista precisou jogar a direção para cima dos carros estacionados. O Corpo de Bomeiros do quartel de Petrópolis foi acionado por volta das 18h15. no local, três homens apresentando feirmentos leves foram atendidos e liberados no local.

No fim do dia, o prefeito Rubens Bomtempo fez uma live em suas redes sociais anunciando novas medidas contra a empresa de ônibus. Na live, o presidente da CPTrans, Diogo Cezar Esteves de Araújo, informou que o transporte público não só da Rua 24 de maio, bem como da Rua 1º de maio, será realizado por Vans. Já o procurador do Município, Miguel Barreto, informou que as autoridades seriam informadas a respeito da situação para que a segurança dos usuários fosse priorizada.

Moradores da localidade publicaram nas redes sociais e em grupos de mensagens, fotos e vídeos de uma Van, que desde às 05h30 da manhã desta terça-feira (03), fazia o transporte dos moradores.

Na segunda-feira (02), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através do desembargador Nagib Slaibi, atendeu aos pedidos da viação Petro Ita, mantendo a suspensão dos decretos municipais sobre caducidade do contrato e também sobre as transferência das linhas das regiões do Alto da Serra, Meio da Serra e Morin. Em sua alegação, o desembargador consireou que “a probabilidade do direito alegado, em razão da decretação da caducidade parcial pelo Município, não há plausibilidade para que se interrompa a prestação de serviços pela empresa”.

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