Petro Ita consegue nova determinação na justiça para operar linhas do Alto da Serra e região

A empresa Petro Ita conseguiu mais uma vitória na justiça. Na última segunda-feira (02), o desembargador da 3ª Câmara de Direito Público, Nagib Slaib, determinou a manteve a decisão que suspende os decretos nº 947/2024 e 948/2024 da prefeitura de Petrópolis, que determinou a caducidade da empresa e mantém a operação da empresa nas localidades Alto da Serra, Meio da Serra e Morín.

No documento, o desembargador afirmou que a prefeitura atuou de forma contraditória, haja vista manteve a operação da empresa em outras localidades. “Ocorre que o Decreto Municipal nº 948/2024, de maneira contraditória, concedeu autorização para que a empresa permanecesse operando algumas de suas linhas de ônibus. Desse modo, considerando a probabilidade do direito alegado, em razão da decretação da caducidade parcial pelo município, não há plausibilidade para que se interrompa a prestação de serviços pela empresa Agravante”, diz um trecho da decisão.

A decisão também apontou que a caducidade também prejudica a recuperação judicial da empresa, que tramita na 4ª Vara Cível de Petrópolis. Contudo, apesar do aval da justiça, as quebras continuam sendo registradas. Até 11h15 desta terça-feira (03), pelo menos sete ônibus da Petro Ita quebraram e a linha 442 Comunidade de Gulf, também operada pela empresa, estava sem ônibus.

Questionada, a prefeitura de Petrópolis não se pronunciou.

Por Richard Stoltzenburg/Foto: reprodução rede social

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