Universalização dos serviços de saneamento ainda carece de investimentos

Dados sobre o saneamento básico mostram que 38% da água potável é perdida ou não contabilizada na distribuição; apenas 52% do esgoto gerado é tratado
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB), instituído pela Lei 14.026/2020. A norma estabelece como princípio fundamental a busca pela universalização dos serviços de saneamento.
Para avançar nessa direção, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, determinou ao Ministério das Cidades a criar, em até 90 dias, metodologia e procedimentos para avaliar critérios de acesso a recursos federais para o saneamento básico. A pasta também deverá priorizar investimentos que atendam aos critérios estabelecidos, com ênfase na coordenação e consistência da política federal. Foram feitas recomendações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Nesta rodada de fiscalização, também foram incluídas verificações sobre as competências da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), após extinção temporária pela Medida Provisória 1.156/2023.
Cenário do saneamento básico no Brasil
O Instituto Trata Brasil avaliou que o setor, atualmente, recebe R$ 20 bilhões por ano em investimentos, mas essa quantia é menos da metade do necessário para universalizar os serviços no país. Segundo o Instituto, para atingir a meta até 31/12/2033, conforme a legislação, são necessários R$ 45 bilhões por ano em investimentos.
Dados de 2022 sobre o saneamento básico no Brasil mostram que 85% da população têm acesso à rede de água, mas apenas 56% possuem coleta de esgoto. Enquanto 90% dos brasileiros têm coleta domiciliar de resíduos sólidos, apenas 44% dos municípios contam com sistema de drenagem urbana. O estudo apontou também que 38% da água potável é perdida ou não contabilizada na distribuição e apenas 52% do esgoto gerado é tratado.
Processo: TC 025.604/2021-0
Acórdão: 1940/2024-TCU-Plenário
Relator: ministro Jorge Oliveira