Lei que aumenta rigor para funcionamento de parques de diversão em Petrópolis é aprovada

Câmara aprova novo conjunto de regras para a autorização desse tipo de estabelecimento no município

A Câmara Municipal aprovou, nesta quinta-feira (8/5), projeto de lei que aumenta o rigor e as exigências para a autorização do funcionamento dos parques de diversão no município de Petrópolis. O projeto de lei, de autoria do vereador Thiago Damaceno, estabelece um novo conjunto de obrigações que a empresa que deseja instalar esses equipamentos deve cumprir.

Com a nova lei, os parques de diversão devem apresentar laudos assinados por responsáveis técnicos atestando vistoria que comprove o bom estado de conservação e segurança dos brinquedos. Além disso, também deve ser apresentada a aprovação do Corpo de Bombeiros, regularidade fiscal e informações sobre o quadro societário, para evitar que empresas com histórico de ocorrências venham para a cidade, trocando apenas o CNPJ — prática corriqueira nessa circunstância. 

“Como disse, nada pode devolver a vida do menino João Victor, mas essa tragédia reforçou a necessidade de aumentarmos os mecanismos de fiscalização e controle para que novos acidentes não aconteçam mais em nossa cidade. A tragédia do Crazy Park não pode se repetir. É inadmissível. Por isso, apresentamos um conjunto de ações. Não queremos impedir os eventos, ao contrário, mas ampliar o acompanhamento. Com maior controle, podemos ajudar o município e os próprios organizadores, minimizando falhas e fortalecendo cada vez mais nosso calendário”, disse Thiago Damaceno.

O projeto, aprovado pela Câmara, passa agora para sanção do Poder Executivo.

Comissão Especial vai acompanhar os eventos

Outra ação proposta por Thiago Damaceno e aprovada pelos vereadores foi a criação de uma Comissão Especial para fiscalização e acompanhamento dos eventos em Petrópolis. “Com ela, a Câmara passa a ter um instrumento para debater, dialogar e contribuir com esse debate, criando mais um instrumento para minimizar qualquer tipo de falha ou ação irregular”, dis

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