Mais de 24 mil eleitores da Região Serrana podem ter o título cancelado

Em Petrópolis, 10.300 pessoas dependem de regularização na Justiça Eleitoral
Por Gabriel Rattes
Faltando apenas cinco dias para o fim do prazo de regularização, mais de 24 mil eleitores da Região Serrana do Rio de Janeiro ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o título de eleitor cancelado a partir do dia 19 de maio. Segundo o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, quem não votou, não justificou a ausência e nem pagou a multa nos três últimos turnos eleitorais deve procurar a Justiça Eleitoral para resolver a situação.
Petrópolis é o município da região com o maior número de eleitores em situação irregular. São 10.560 identificados com pendências, e 10.300 ainda não regularizaram o título. O maior grupo é formado por pessoas com ensino fundamental incompleto (4.191), seguido por ensino médio incompleto (2.624), ensino médio completo (1.627), ensino fundamental completo (944), ensino superior incompleto (438), pessoas que apenas leem e escrevem (412) e ensino superior completo (324).
Outros municípios
Além de Petrópolis, também enfrentam altos índices de irregularidades os seguintes municípios:
Nova Friburgo: 5.985 eleitores
Teresópolis: 4.237
Três Rios: 2.150
Paraíba do Sul: 1.232
Areal: 271
Em todo o país, mais de 5,1 milhões de eleitores ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral, segundo dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que acontece com o título cancelado?
Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Cadastro eleitoral
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral os eleitores que não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Eleitores no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Casos de falecimento
Em caso de falecimento do eleitor, familiares ou partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título, apresentando a certidão de óbito ao cartório eleitoral. Na maioria dos casos, essa informação é encaminhada automaticamente pelo cartório de registro civil.