AGORA É LEI: Conselho Municipal da Diversidade Sexual e de Gênero é instituído em Petrópolis

A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou a Lei 9.010/25, que institui o Conselho Municipal da Diversidade Sexual e de Gênero (COMDIS). A nova lei visa promover um espaço de debate, formulação e fiscalização das políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras, a fim de fortalecer a democracia e a participação social.
O Conselho será um órgão consultivo e deliberativo, composto de maneira paritária entre o poder público e a sociedade civil, e vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como principais responsabilidades a formulação de políticas públicas para promoção e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, a fiscalização de sua implementação e a promoção de campanhas, estudos e eventos educativos e informativos. Além disso, o COMDIS será um espaço ativo no combate à discriminação e violência contra a comunidade LGBTQIA+, e na criação de estratégias para garantir a igualdade e equidade nas diversas áreas da vida social, econômica e política.
Professora Lívia, autora da lei, comemorou a promulgação destacando a importância do novo conselho para a inclusão e a valorização da diversidade. “Hoje é um dia histórico para a cidade de Petrópolis. A criação do COMDIS reforça nosso compromisso com a construção de uma cidade mais justa e igualitária, onde todos tenham voz e direitos garantidos. O conselho vai permitir que as políticas públicas sejam discutidas de forma direta com as pessoas afetadas, trazendo uma representação real e eficaz para a comunidade LGBTQIA+”, afirmou a autora, vereadora Professora Lívia, Vereadora.
O conselho será composto por 20 membros titulares, com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo organizações e entidades que defendem os direitos da população LGBTQIA+. Além disso, o COMDIS contará com instâncias como o Plenário, a Mesa Diretora e comissões temáticas, e terá a capacidade de propor e monitorar ações e projetos, assim como fazer sugestões orçamentárias para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à diversidade sexual e de gênero.
A criação do Fundo Municipal da Diversidade Sexual e de Gênero (FUNDIS), também prevista nesta Lei, permitirá o financiamento de projetos e ações que visem a promoção da igualdade e a eliminação da discriminação. O fundo será gerido pelo COMDIS e contará com recursos provenientes do orçamento municipal, além de doações e transferências de outros níveis de governo e entidades privadas.
A expectativa é de que, com o funcionamento do COMDIS, o município de Petrópolis avance na construção de um ambiente mais inclusivo, em que todos os cidadãos possam viver com dignidade, respeito e liberdade.
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil