Taxa de combate a incêndio cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro é considerada inconstitucional pela justiça

Em decisão proferida pela desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, através do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro da Quarta Câmara Cível, a taxa de combate a incêndio instituída e cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro (FUNESBOM), foi considerada inconstitucional. Apesar disso, a população não pode parar de pagar a taxa deliberadamente. De acordo com advogados, é necessário que se entre com um recurso na justiça solicitando a paralisação da cobrança. Caso contrário o contribuinte ficará em débito com o Estado.

O documento enfatiza ainda que: “Não compete aos municípios a criação de taxa de incêndio, por absoluta ausência de competência administrativa para tanto. Acordam, por unanimidade, os desembargadores que integram a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos”, diz a decisão.

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