Marcha Pró-Vida entra para o calendário oficial de Petrópolis

Foi sancionada a Lei nº 9.018/25, de autoria do vereador Octavio Sampaio, que institui no calendário oficial do município de Petrópolis a Marcha Pró-Vida, a ser realizada anualmente no terceiro domingo de junho.

Passando a integrar oficialmente o calendário de eventos cívicos do município, a iniciativa busca promover a valorização do direito à vida desde a concepção, ampliando o alcance das ações de conscientização já previstas em legislações anteriores, como o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, celebrado em 8 de outubro, instituído pela Lei nº 8.285/2022, também de autoria do parlamentar.

“O direito à vida é um princípio fundamental garantido pela Constituição Federal e por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A Marcha Pró-Vida é um chamado à reflexão e à valorização desse direito desde o ventre materno”, declarou o vereador.

A nova legislação se apoia em fundamentos constitucionais e jurídicos — como o Artigo 5º da Constituição, o Pacto de São José da Costa Rica e o Código Civil Brasileiro —, todos reconhecendo a proteção da vida desde a concepção. A proposta ainda destaca os impactos físicos e emocionais do aborto induzido e reforça a necessidade de ações públicas voltadas à educação, prevenção e apoio à vida.

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