Festas clandestinas resultarão em multas para organizadores e frequentadores

Foto: arquivo

Agora quem realizar ou comparecer a festas clandestinas em Petrópolis será multado. Na última quinta-feira (13), foi sancionada a Lei Municipal nº 8.137/21 de autoria da Vereadora Gilda Beatriz (PSD), que garante punição aos que forem flagrados em eventos irregulares. De acordo com a Lei, são consideradas festas ou eventos clandestinos aqueles caracterizados pela venda de convites ou ingressos.

A lei prevê multa no valor de 10 Unidades Fiscal de Petrópolis (UFPE’s) para o proprietário do imóvel ou organizador do evento. Para aqueles que estiverem participando o valor é de cinco UFPE’s. Convertendo as UFPE’s em Real, a multa gira em torno de R$ 1.400 para a pessoa que está organizando o evento ou é proprietário do local. E quase R$ 700 para quem estiver participando da festa.

“Tenho recebido diversas denúncias sobre a realização de eventos clandestinos, com venda de ingressos, desrespeitando os decretos municipais e estaduais. Precisamos criar medidas para evitarmos a realização destes eventos, que como consequência, geram o aumento do número de casos da covid-19, e burlam os decretos que proíbem as aglomerações durante o período de pandemia”, disse a vereadora.

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