Ministério Público do Rio de Janeiro recorre decisão da Justiça sobre aumento no número de vereadores em Petrópolis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis que determina a posse dos vereadores suplentes e pede a alteração da Lei Orgânica do Município para aumentar o número de vagas no legislativo municipal de 15 para 23. Segundo o MPRJ, O parecer da Promotoria de Justiça Cível de Petrópolis no mandado de injunção proposto pelos suplentes, foi no sentido de que a Constituição Federal não estabelece um número mínimo de vereadores, então caberia a cada município decidir. Mas, Petrópolis já decidiu, em 2019, manter apenas 15 cadeiras. A apelação à decisão judicial foi feita na última quarta-feira (10).
Na sentença da 4ª Vara Cível, proferida no dia 9 de novembro, o juiz Jorge Luiz Martins determinou que fosse dada posse aos suplentes que ingressaram com a ação e que a Câmara Municipal adequasse a Lei Municipal que trata das vagas do legislativo, com base no artigo 29 da Constituição Federal, passando de 15 para 23 cadeiras. O Ministério Público entende que conferir o direito aos suplentes de tomar posse numa eleição passada é tema de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e por isso haveria nulidade.