Sacolas plásticas não podem mais ser cobradas por estabelecimentos comerciais de Petrópolis

Sacolas plásticas nas mãos e nenhum sinal de cobrança extra por elas. Hoje (24), véspera de Natal, entrou em vigor a Lei Municipal, nº 8.218, de 23 de novembro, que proíbe a cobrança das sacolas descartáveis de material biodegradável, de papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Petrópolis.
Vale destacar que a Lei municipal vai contra a Lei Estadual, nº 8473/2019, criada com o objetivo de reduzir o excesso das sacolas plásticas no meio ambiente. De acordo com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, os comércios do Rio de Janeiro deixaram de distribuir 4,3 bilhões de embalagens deste tipo em dois anos. Mas, apesar da ação ter ajudado a natureza, os petropolitanos comemoraram o fim da cobrança.
O valor cobrado pelos estabelecimentos em cada sacola variava entre R$ 00,06 e R$ 00,15, e de acordo com Gilda, afetava principalmente a parcela mais pobre da população. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem ser penalizados pelo Procon. Mas vale ressaltar, que a lei ainda precisa ser regulamentada, para que sejam definidas, por exemplo, quais as punições que serão aplicadas aos infratores.