Projeto de Lei proíbe pessoas que cometeram maus tratos ou abandono de conseguirem a guarda de novos animais

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (20), foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que proíbe pessoas que cometeram maus tratos ou abandono de conseguirem a guarda de novos animais.

Esse Projeto de Lei tem como objetivo zelar pelo bem-estar animal, cuidando de sua saúde física, psíquica, além de penalizar o agressor pelos danos decorrentes de seu ilícito, impedindo que outros animais sejam vítimas de tais crueldades -, diz Domingos.

A ideia é que a Prefeitura crie um cadastro municipal, que possa ser consultado pelos responsáveis por feiras de adoção, com os nomes das pessoas que praticaram maus-tratos. Caso entre neste cadastro negativo, o cidadão só poderá ter a guarda de outro animal após dez anos, sem reincidências.

Enquanto poder público, temos o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco ou submetam os animais a maus-tratos ou abandono -, destacou o vereador Gil Magno, coautor do projeto, lembrando que a Constituição Brasileira de 1988 veda qualquer tipo de agressão a animais, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para o crime de maus-tratos e, mais recentemente, a Lei 14.064, acrescentou à prática de maus-tratos a cães e gatos a pena de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda.

A proposta aguarda 2ª discussão e, depois, seguirá para sanção do Executivo.

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