Quem ainda não foi ao mutirão do aluguel social deve ir até sexta-feira (10)

Quem ainda não compareceu ao mutirão de revalidação dos cadastros do aluguel social deve comparecer até sexta-feira (10). O atendimento será no mesmo dia ou em nova data a ser agendada. Ninguém ficará sem atendimento.
Para isso, deve-se comparecer entre quinta e sexta-feira (9 e 10/6), das 9h às 14h, na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (na sede da Prefeitura, na Avenida Koeler, 260, Centro).
O mutirão é uma parceria entre a Prefeitura e o governo do estado. Iniciado no dia 11 de maio, o serviço já atendeu, desde então, mais de 2,6 mil famílias.
O objetivo do mutirão é qualificar os cadastros do município e do estado, resolver pendências e garantir o aluguel social para quem de fato precisa do benefício.
Por isso, todos devem vir: quem já alugou um imóvel, quem ainda está desalojado, quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município, quem está aguardando para apresentar o contrato e quem por algum motivo ainda não deu entrada no aluguel social.
“Há atendimentos já previstos para os dias 13, 14 e 15. Mas são pessoas que já foram agendadas para esses dias. Quem ainda não esteve no mutirão deve comparecer até o dia 10. Essa pessoa ou será atendida no mesmo dia ou será agendada para outro dia”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.
Serviço:
Mutirão #TodosporPetrópolis – Revalidação do cadastro para Aluguel Social
Local: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (na sede da Prefeitura, Avenida Koeler, 260, Centro)
Horário: as senhas são distribuídas das 9h às 14h
Calendário:
Repescagem – 9 e 10 de junho
Quem deve comparecer:
• Quem já alugou um imóvel
• Quem ainda está desalojado
• Quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município
• Quem está aguardando para apresentar o contrato
Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:
- Documento de Identificação de todos os membros da família (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento)
- Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:
• Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque) (caso haja)
• Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da fonte pagadora
- Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada
- No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel
- Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único
- Número de Identificação Social (NIS) e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (o beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los)
- Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (CEF)
- Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município)
- Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua)
• Registro Geral de Imóveis
• Escritura Pública de Imóvel
• Declaração de Posse
• Promessa de compra e venda ou
• Quaisquer outros títulos hábeis