Petrópolis registra mais de mil casos de ameaça em 2022

Dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) mostram que de janeiro a outubro deste ano Petrópolis registrou 1030 casos de ameaça. No mesmo período de 2021, o número registrado na série histórica do painel do ISP foi de 949 denúncias. Só em outubro de 2022 foram 118 ocorrências, enquanto em outubro de 2021 foram 95 casos.

O advogado, Fernando Souza, explica que o crime de ameaça está previsto no artigo 147 do código penal. Para a ocorrência do ato não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo na vítima. “A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo. Apesar de prever pena de seis meses a um ano, na maioria das vezes a pena é substituída por outra alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição e pagamento de multa”, explica o advogado.

Em todo o estado do Rio de Janeiro os números são ainda mais alarmantes. De janeiro a outubro desse ano foram 46 mil registros de ameaça. No mesmo período de 2021 foram 42 mil ocorrências. Cinco mil destes casos foram apenas em outubro de 2022. Já em outubro de 2021 foram 4 mil denúncias registradas nas delegacias. Ofender alguém na internet também se enquadra no crime de ameaça, mas infelizmente, nas redes sociais não é preciso procurar muito para encontrar comentários do tipo.

A Central Nacional de Denúncias da Ong Safernet, que recebe denúncias de crimes contra os direitos humanos praticados com o uso da internet, apontou que crimes de ódio cometidos online tiveram aumento de quase 70% no primeiro semestre deste ano em comparação a 2021. Religião, cor da pele e sexualidade são os principais alvos dos criminosos na hora de escolherem as vítimas.

De acordo com o especialista as vítimas devem procurar ajuda o mais rápido possível, já que por lei, elas têm até seis meses para ajuizar a queixa-crime a partir da data da ofensa. “O ideal é que se faça um boletim online ou diretamente da delegacia da Polícia Civil. Qualquer meio de prova é cabível, seja gravação, áudio ou prints de mensagens”, explica Fernando.

Por Larissa Martins

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