DNIT não teria condições imediatas de assumir a BR-040, aponta STJ

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não teria condições imediatas de assumir o trecho da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, hoje administrado pela Concer. É o que aponta o Superior Tribunal de Justiça, em decisão na noite de quarta(15). Segundo o STJ, há um documento no processo sobre a questão da concessão da rodovia em que o DNIT informa à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a impossibilidade.
Com este documento em mãos e considerando a necessidade de continuidade do serviço público, a Corte decidiu que a Concer deve continuar operando o trecho até a conclusão da nova licitação ou a decisão final do processo que tramita na Justiça Federal, em que a empresa alega “desequilíbrio econômico” do contrato.
Nesta semana, vereadores de Petrópolis já tinham comentado com a reportagem do Correio a preocupação com o DNIT assumindo o trecho. Léo França (PSB) e o presidente da Casa Legislativa, Júnior Coruja (PSD), questionaram se o departamento teria condições de realizar os serviços necessários na rodovia.
O contrato de concessão da Concer terminaria nesta quarta (15) e o DNIT assumiria a rodovia. A empresa, no entanto, conseguiu uma liminar na Justiça Federal para continuar operando o trecho.
Em nota, a Concer comentou que a decisão do STJ é clara ao negar recurso que pedia suspensão das operações da empresa.
O DNIT salientou que teria condições de assumir serviços de manutenção/conservação rotineira, guarda patrimonial e guincho.
A ANTT destacou que, com a decisão, o Dnit não assumirá a gestão do trecho. Disse que o processo da nova concessão encontra-se em fase avançada de análise pelo Tribunal de Contas (TCU).
O Ministério dos Transportes disse que não vai se manifestar.

Por Wellington Daniel

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