Empregadores devem ficar atentos as novas regras do E-Social
Criado em 2014, o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, conhecido como e-social, é um sistema para que empregadores realizem de forma unificada as informações relacionadas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, entre outros.
A obrigatoriedade do uso da plataforma, pelos empregadores, foi estabelecida pela portaria 300 do ministério da economia, em 2019 e da portaria 716 da secretaria especial de previdência e trabalho do mesmo ano. O objetivo é digitalizar as informações dos trabalhadores. De acordo com o governo federal, R$ 8 milhões de empresas fazem parte do sistema. Em 2023, novas regras foram adicionadas ao E-social, entre elas informar acordo firmados com ex-empregados, no âmbito da justiça do trabalho. No entanto, ela foi postergada por quatro vezes, o novo prazo estipulado foi para julho.
De acordo com Coordenador Da Divisão Institucional De Saúde E Segurança Do Trabalho Da Firjan/Sesi, Matheus Concolato, os empregadores devem ficar atentos. “O E-Social é um módulo que visa substituir a forma das escriturações das empresas, saindo do modelo mecânico, no papel, para o digital. O E-Social vai tratar das contribuições tributárias, previdenciárias e fiscais. Todas as relações entre empregados e empregado, devem ser enviados ao Governo Federal”, explica.
Matheus ainda ressalta que é preciso ficar atento ao manual do e-social, disponível o site do governo federal. O e-social deve ser realizado por aquele que contratar prestador de serviço de pessoa física, e que possua alguma função trabalhista ou previdenciária. Entre eles estão o empregador, contribuinte pelo código tributário nacional, e empresas que podem ser um órgão público ou pessoa equiparada, como estabelecida pela lei 8212 da seguridade social. “É interessante que as empresas acompanhem o entendimento da Receita Federal como órgão fiscalizador, visto que ela tem a atribuição para trazer orientações e como a fiscalização entende as obrigatoriedades que devem ser enviadas”, finaliza.
Por Richard Stoltzenburg/foto: Shutterstock

