A Câmara Municipal deve votar o novo Código de Obras de Petrópolis na sessão ordinária desta quinta-feira (15). O texto conta com mais de 400 páginas e passou por atualização após análise de uma Comissão Especial da Casa Legislativa. O grupo foi presidido pelo vereador Fred Procópio e contou com a participação de Octávio Sampaio (União) e Eduardo do Blog (Rep).

A atualização foi vista como necessária, já que o código em vigor é da década de 1970. Um dos objetivos da comissão foi reduzir as burocracias, diferenciando, por exemplo, as regras para a construção de empresas e de construções residenciais.

“Entendo que isso vai mudar completamente o centro de gravidade da construção civil para cá. A gente prevê ali uma série de facilidade, que eram gargalos antigos e conseguimos resolver. O Código desburocratiza, acelera o processo e cria regras claras”, afirmou o vereador Fred Procópio.

Além disso, também houve uma preocupação em relação à prevenção de tragédias. O capítulo IV do documento traz detalhes específicos para construções em terrenos acidentados. Nestes casos, há limites para a construção de pavimentos de acordo com as especificações do projeto. Além disso, a concessão do alvará será condicionada à prévia adoção de medidas corretivas e saneadoras necessárias.

É prevista ainda a demolição administrativa, que ocorrerá quando houver risco iminente a coletividade ou aos seus ocupantes. “É quando identifica obra irregular e evita que a pessoa se pendure em uma encosta, para depois, infelizmente, ter que recolher corpo em uma chuva. O município precisa atuar nisso de maneira regrada”, afirmou Fred Procópio.

As mudanças também adequam o Código às normas e atualizações nacionais, como as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Neste ponto, uma das obrigatoriedades, por exemplo, é em relação a acessibilidade das construções.

O Capítulo VIII prevê que em construções unifamiliares (uma casa particular, por exemplo) a acessibilidade fica a critério do interessado. Já em outros tipos de construções, como condomínios, prédios públicos e outros destinados a uso coletivo, é obrigatório que sejam atendidos os requisitos da ABNT.

Por Wellington Daniel/Foto: divulgação

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