COMDEP tem até segunda-feira (04), para comprovar à justiça que suspendeu contratos emergenciais

Por Larissa Martins
Em decisão tomada no dia 30 de agosto, o juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) comprove até a próxima segunda-feira (04/09) de setembro, que suspendeu os contratos emergenciais para a coleta de lixo. Caso a companhia não apresente a documentação, a justiça aplicará ao presidente da COMDEP, Cedenyr Vieira, uma multa de R$20 mil, podendo chegar a R$ 100 mil reais. Para debater o assunto está prevista a realização de uma audiência especial na terça-feira (05/09) às 13h30. “Por fim, declaro a compulsoriedade da presença dos representantes legais e processuais dos personages desta mandamental a Audiência Especial designada, ressaltando, a uma, que os advogado Rodrigo Fux, o PGM Miguel Barreto e o Secretário de Governo, Marcus São Thiago já confirmaram a presença; a duas, que os advogados deverao colaborar com o juizo no sentido de levar seus contratantes e, a duas, que o senhor Presidente da COMDEP deverá ser intimado em diligência encetada por Oficial de Justiça”, disse o Juiz.
A 4ª Vara Cível mandou suspender os contratos emergenciais no dia 14 de agosto, quando o TCE Rj iniciou a investigação de um possível prejuízo de mais de um milhão de reais, / aos cofres públicos. Essa suspensão foi mantida esta semana pelo TJRJ. Além disso, também nesta semana, o TCE-Rj determinou que a COMDEP não deve realizar pagamentos até a análise definitiva do caso pelo tribunal de contas.
O documento aponta que o município alegou que com a suspensão do contrato, haveria uma crise sanitária. Em resposta, o juiz rebateu dizendo que o município deveria tomar outras medidas, para que o serviço fosse mantido. “A assertiva é verdadeira mas inverídica se considerarmos a surpreendente inércia do gestor a realização de diligências destinadas à captura de soluções alternativas”, disse.
Em nota, a COMDEP informou que já está tomando todas as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão judicial, sem descontinuidade na prestação do serviço de coleta de lixo, essencial para manutenção da limpeza urbana e da saúde pública no município. A prefeitura, no entanto, não esclareceu como o serviço será feito.