Leis aprovadas em benefício da comunidade autista de Petrópolis

Em Lei, de autoria da vereadora Gilda Beatriz (PSD), agora, unidades de saúde pública do município de Petrópolis deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Em outra Lei, de autoria do vereador Eduardo do Blog (REP), garante a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá ser expedida pelo Poder Público no prazo máximo de 30 dias corridos.

O questionário M-CHAT foi criado em 2001, conta com 23 itens de triagem e é um importante instrumento de rastreamento antecipado de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças e, de acordo com o texto da lei, deverá ser aplicado em crianças entre 16 e 30 meses.

As perguntas feitas por profissionais da área da saúde para os pais, com respostas sim ou não, indicam a presença de comportamentos conhecidos como sinais precoces de TEA. Os responsáveis respondem sobre os interesses da criança no engajamento social, habilidade de manter contato visual, imitação, brincadeira repetitiva e de faz de conta e ao uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda. “Quanto mais cedo se inicia uma intervenção adequada, maiores as chances de desenvolvimento”, afirmou Gilda.

A lei diz ainda que, em caso de diagnóstico, as famílias deverão ser encaminhadas para os serviços especializados para avaliação do diagnóstico, utilizando outras metodologias, visando o devido monitoramento dos casos em investigação.

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Câmara Municipal também promulgou uma lei, de autoria do vereador Eduardo do Blog (REP), que diz que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá ser expedida pelo Poder Público no prazo máximo de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 15 em caso de justificada necessidade. A referida lei substitui a anterior, também de autoria do vereador, que versava sobre o mesmo tema, porém não especificava prazo para a emissão da CIPTEA.

Entrega das primeiras carteiras

A entrega das primeiras 127 CIPTEA foi realizada no último dia 10 deste mês, na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta. Uma das primeiras a receber o documento para o filho de quatro anos, foi a assistente social Aline Vieira Agassia. “Além do reconhecimento, é muito importante ter essa carteirinha porque vai agilizar no dia a dia, pois autismo não tem cara. Acento no ônibus, atendimento preferencial, visto que o autista não consegue ficar muito tempo em filas, entre outros. É uma grande conquista e confiamos que vamos continuar avançando”, disse.

O documento garante atendimento prioritário em repartições públicas e privadas do município e a solicitação para emissão do mesmo deve ser feita pelo seu representante legal ou a pessoa com TEA, identificados através de declaração de próprio punho, mediante abertura de processo no setor de Protocolo na Secretaria Municipal de Saúde localizado no Centro Administrativo Frei Antônio Moser, na Rua Teresa, 1515, sobreloja – Alto da Serra. O horário de funcionamento é de 8h às 16h.

Por Gabriel Rattes

Compartilhe!

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.