Motoristas tem até 28 de janeiro para realizarem exames toxicológicos

Apesar de a Resolução do CONTRAN Nº 1.002 de 20 de outubro de 2023, determinar que os condutores com CNH nas categorias C, D ou E com exame toxicológico periódico pendente, determinar que os mesmos deveriam ter sido realizados até o dia 28 de dezembro deste ano, os Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (165-B e 165-D), permitem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido.

Em suma, não houve uma prorrogação de prazo para 28 de janeiro, mas sim, uma permissão para que os mesmos sejam realizados, sem que sejam penalizados por isso.

Especificamente em relação ao artigo 165-D do CTB, no dia 29 de janeiro de 2024 a multa já deverá ser aplicada aos condutores que não tiverem realizado o exame toxicológico periódico.
A regulamentação do CONTRAN a que o Ministério dos Transportes se refere visa apenas orientar os agentes fiscalizadores para a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Inclusive já existe proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados ao Ministério dos Transportes.

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