Liminar do TRT decide que rodoviários não podem fazer greve neste momento em Petrópolis. Sindicato da categoria afirma que ainda não foi notificado

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu, por meio de decisão liminar, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis não pode realizar, neste momento, a greve da categoria. A decisão destaca o período das negociações, que ainda estão em curso, além de uma nova audiência de conciliação, que está prevista para os próximos dias. Em caso de descumprimento, a liminar estabelece multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Rodoviários.

Para a desembargadora presidente do TRT – 1ª região, Edth Maria Corrêa Tourinho, os fatos demonstram que as negociações ainda não foram encerradas e, por isso, não pode haver decretação de greve, sob pena de violação ao artigo 3º da Lei de Greve, que trata da frustração das negociações ou impossibilidade de recursos, e também o artigo 11º, que garante a prestação dos serviços indispensáveis durante a greve.

Já o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis informou que até o encerramento das atividades de hoje (04), às 17h, não havia recebido formalmente nenhuma intimação de decisão a respeito do pedido liminar do Setranspetro – Sindicato das Empresas de Transporte de Petrópolis para o TRT – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Sendo assim, até o presente momento a greve dos trabalhadores rodoviários está mantida.

O Setranspetro disse que confia no avanço das negociações, de forma que não tenha a necessidade de greve, para não prejudicar o município, os petropolitanos, os setores da economia e o sistema de transporte público, que já estão enfrentando muitas dificuldades, necessitando da colaboração de todos para reerguer a cidade e evitar ainda mais prejuízos.

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