Prefeitura de Petrópolis informa que Estado cortou aluguel social de 250 famílias

Cerca de 250 famílias tiveram, na última sexta-feira (20), o aluguel social suspenso pelo governo do Estado. Os motivos alegados são: renda familiar acima do permitido pelo programa e ausência de documentação.

No entanto, a Prefeitura questiona essas 2 alegações.

“Já estamos em contato com o governo do estado para reverter essa decisão. Todo o processo de concessão de aluguel social, desde as chuvas do ano passado, teve o acompanhamento da sociedade civil e do Ministério Público. Tivemos também um processo de revalidação dos cadastros entre maio e junho. Não é justo que essas famílias, que tanto já sofreram com as chuvas, passem por isso neste momento. Até porque não há justificativa para isso”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.

O limite de até 5 salários mínimos (e não 3 salários mínimos) para ser beneficiário do programa foi definido no primeiro semestre de 2022 pela Câmara Técnica Tripartite (CTT): instância criada pela Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.

“Com relação à renda, o Estado cortou agora o aluguel social dessas famílias porque passou a considerar o teto de 3 salários mínimos, desrespeitando uma decisão da Câmara Tripartite. Com relação à documentação, no mutirão de revalidação que fizemos, os beneficiários já apresentaram a documentação necessária à Prefeitura e ao governo do Estado”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.

Apesar da suspensão do pagamento pelo governo do Estado (R$ 800) a cerca de 250 famílias, a Prefeitura seguirá pagando a parte que cabe ao município (até R$ 200) a essas famílias. O pagamento da Prefeitura foi realizado nesta sexta-feira (20).

O prefeito Rubens Bomtempo lembrou que, no dia 18 de fevereiro, o governo do Estado decretou a inclusão imediata de todas as vítimas da calamidade pública de Petrópolis no programa aluguel social.

“Vários contratos foram firmados neste período, quando valia resolução de 2012, que estabelecia o benefício para famílias que recebiam até 5 salários. Um mês depois, o secretário estadual da época, inadvertidamente, restringiu esse direito em Petrópolis. A Câmara Técnica Tripartite agiu certo e consertou esse erro, que voltou agora a ser repetido pelo governo do Estado”, disse o prefeito Rubens Bomtempo, lembrando que, ao corrigir o equívoco, a Câmara Tripartite atendeu ao espírito do decreto inicial.

O procurador geral município, Miguel Barreto, destacou que a Câmara Técnica Tripartite foi criada por determinação judicial.

“O decreto do governador foi numa data em que o critério era de até 5 salários. Por mais que o decreto fosse regulamentado por resolução posteriori, jamais poderia modificar o teto das famílias contempladas, pois várias famílias que têm renda de até 5 salários foram incluídas de forma totalmente legal”, disse Barreto.

Entenda o caso

• Após as chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março, Prefeitura e governo do estado chegaram a um acordo com relação ao aluguel social das famílias atingidas. Governo do estado pagaria R$ 800, e a Prefeitura, até R$ 200, totalizando até R$ 1 mil de benefício mensal por família

• O benefício do aluguel social tem, no estado, como um de seus pré-requisitos a renda familiar de até 5 salários mínimos

• No dia 18 de fevereiro, um decreto estadual determinou a inclusão imediata das vítimas da calamidade pública de Petrópolis no programa aluguel social

• No dia 22 de março (2 dias após o segundo desastre das chuvas de 2022 em Petrópolis), o governo do estado publicou uma resolução, alterando o teto de renda familiar dos beneficiários do programa: até 3 salários mínimos. Mas a resolução valeria apenas para Petrópolis. Os outros 91 municípios do estado continuariam com o teto de 5 salários mínimos

• Em abril de 2022, por determinação da Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), é criada a Câmara Técnica Tripartite (CTT), formada por Prefeitura, governo do estado e sociedade civil, com a supervisão do Ministério Público estadual. A CTT teria a responsabilidade de acompanhar o cadastro e o pagamento de beneficiários do aluguel social das famílias atingidas pelas chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março

• Entre maio e junho, durante 45 dias, a CTT promoveu, na sede da Prefeitura, um mutirão de revalidação dos cadastros do aluguel social. A medida buscou garantir que fossem de fato contempladas pelo programa as famílias que tivessem direito ao benefício

• Em junho, a CTT decidiu que o teto de renda familiar para o aluguel social das chuvas de 15 de fevereiro e 20 de março em Petrópolis seria de 5 salários mínimos. Isso porque a CTT entendeu que a alteração pelo Estado (resolução de 22 de março) ocorreu depois de já iniciado o processo de concessão do aluguel social. Além disso, a CTT levou em consideração o princípio da isonomia, já que Petrópolis, logos após as chuvas, seria injustamente prejudicada pelo Estado (já que o teto de 5 salários mínimos seria mantido para os demais 91 municípios do estado)

• Em dezembro de 2022, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) constatou que 126 servidores públicos são beneficiários do aluguel social, mesmo tendo renda familiar superior a 3 salários mínimos

• Em janeiro de 2023, a Secretaria de Assistência Social do município entrou com um recurso ao TCE, levando ao tribunal o histórico do aluguel social das vítimas das chuvas de 2022: Câmara Técnica Tripartite, mutirão de revalidação etc. Mostrando que o teto, na verdade, é de 5 salários mínimos

Em nota o Governo do Estado informou que segue a orientação do Tribunal de Contas do Estado, foram suspensos os benefícios das famílias que possuem renda superior a 3 salários-mínimos, conforme estabelecido na Resolução n° 528/2022, em vigor. Essa regra vale apenas para os moradores que recebem 800 reais mensais do Estado, concessão feita devido a gravidade da situação de Petrópolis no período pós chuva. Os demais cidadãos, que recebem 500 reais, seguem Decreto estadual cujo teto para ter direito ao benefício é de 5 salários-mínimos.  

A suspensão do pagamento de outros moradores da cidade se deu por não apresentarem a documentação necessária. A Secretaria já tinha informado esse problema ao município, que faltava documento ou que a pessoa não se enquadrava no critério para ser incluída no Aluguel Social. Caso, haja a apresentação comprobatória, o benefício será restabelecido com o devido pagamento retroativo. 

Esclarecemos que é responsabilidade do município encaminhar ao Estado as informações dos beneficiários, assim como a documentação exigida por lei, e, posteriormente, o contrato de locação.  Cabe ao Estado zelar para que não haja dano aos cofres públicos.

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