TCE afirma que 126 funcionários públicos receberam o Aluguel Social indevidamente
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria na lista de beneficiários do Aluguel Social, em Petrópolis, e levantou que 126 funcionários públicos receberam indevidamente o benefício. Os cadastros irregulares foram feitos após a tragédia do dia 15 de fevereiro de 2022 para as famílias que foram diretamente atingidas pelas chuvas.
De acordo com o relatório do TCE, datado de dezembro de 2022, os servidores públicos que conseguiram o benefício indevidamente, já recebem salários de até R$ 14 mil, ou seja, acima do teto de três salários mínimos considerados pelo Estado, e também acima dos cinco salários mínimos considerados pela Prefeitura.
Os dois governos estão em um impasse quanto a definição desta regra básica do programa social. Já o TCE considera as regras do programa, ou seja, que para receber o benefício, a renda familiar total do beneficiário não pode ultrapassar três salários mínimos no valor de R$ 3.900.
O relatório aponta ainda que a maioria destes servidores são do Governo Municipal, sendo 106 no total. O TCE afirma ainda que, com os pagamentos indevidos entre março e agosto de 2022, o prejuízo foi de R$ 400 mil aos cofres públicos. Por isso, o Governo do Estado suspendeu no mês passado, por determinação do Tribunal, o pagamento a esses funcionários sob pena de multa diária aos responsáveis.
No Aluguel Social cada beneficiário recebe mensalmente R$ 1 mil, sendo R$ 800 pagos pelo Estado e o restante pela Prefeitura de Petrópolis. Por isso, foi solicitado a Prefeitura de Petrópolis que justificasse os pagamentos aos diversos servidores públicos que recebem remuneração acima de três salários mínimos, além dos pagamentos aos diversos beneficiários que apresentam inconsistências entre os registros disponibilizados no programa. Também foi solicitado que o Governo Municipal justificasse a ausência de controle efetivo na gestão do programa.
O que diz a Prefeitura de Petrópolis
Após a auditoria do TCE, a Prefeitura de Petrópolis justificou que destes 126 servidores públicos, 106 recebem até cinco salários mínimos e têm direito ao benefício. Em abril, por decisão judicial, 4ª Vara Cível de Petrópolis, foi criada a Câmara Técnica Tripartite. Formada por Prefeitura, governo do Estado e sociedade civil, com o acompanhamento do Ministério Público, para deliberar sobre o pagamento do aluguel social.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o teto de cinco salários mínimos, e não de três, estava acordado desde abril na Câmara Tripartite. Porém, o relatório do TCE aponta que parte destes servidores recebe, inclusive, valores acima de cinco salários mínimos.
A Prefeitura disse ainda que julga a decisão do TCE como monocromática. “O TCE foi levado ao erro. Primeiro, devido à resolução do ex-secretário estadual de Desenvolvimento Social Matheus Quintal. Uma resolução publicada dois dias depois do desastre de 20 de março, reduzindo o teto de renda para 3 salários mínimos só em Petrópolis. Portanto, os beneficiários do aluguel social, à época do desastre, estavam sob o guarda-chuva da legislação anterior (que previa o teto de 5 salários mínimos). Segundo, porque o tribunal não estava ciente da questão da Câmara Técnica Tripartite”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.
A prefeitura afirma ainda que, além dos 106 funcionários do Governo Municipal, outros 12 são servidores estaduais e que já solicitou à Secretaria de Administração a apuração dos fatos, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente aos outros 8 agentes públicos apontados pelo TCE.
A Secretaria de Assistência Social de Petrópolis afirmou que já entrou com um recurso junto ao TCE para esclarecer a situação dos 106 beneficiários com renda familiar de até 5 salários mínimos. Enquanto o recurso não é analisado, a secretaria suspendeu o pagamento de todos os 126 nomes apontados pelo tribunal.
Por Raphaela Cordeiro

