Criança autista não é permitida em rede municipal de ensino regular
O mês de abril é marcado pela faixa azul da Conscientização do Autismo, mês onde deve ser difundido informações sobre o autismo e buscar reduzir discriminação, e a Lei Federal nº 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, promove um conjunto de normas que asseguram e promovem direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional. Apesar disso uma criança de Petrópolis com espectro autista, que não vai ser identificada pela reportagem, recebeu uma decisão judicial dando parecer contrário a atendimento do jovem em uma unidade escolar regular devido a circunstâncias do caso.
MHQA é um menino de 13 anos portador do Transtorno do Espectro Autista, com distúrbio psicótico grave. O garoto está há um ano sem estudar em unidades escolares regulares, estando matriculado no Centro de Referência em Educação Inclusiva (CREI), onde pratica atividades de 50 minutos 2 vezes na semana. O Correio Petropolitano teve acesso ao documento relatório de atendimentos Multidisciplinar, onde alguns psicólogos que acompanham os desenvolvimentos de MHQA, e segundo a psicopedagoga Gabriela Medeiros o menino já apresentou maiores dificuldades em permanecer na sala de atendimento e que hoje apresenta maior flexibilização.
A Secretaria de Educação respondeu que não negou matricular o jovem em instituições de ensino, porém segue a decisão judicial. Questionamos a Prefeitura sobre o embasamento da decisão judicial, entretanto até o encerramento dessa matéria não recebemos resposta.
Por Guilherme Mattos/foto: divulgação

