Doação de alimentos excedentes sem licença prévia é aprovado na Câmara Municipal

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que autoriza responsáveis por produzir e comercializar alimentos a doar o excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia. Para realizar a doação, é necessário que o doador atenda uma série de critérios como garantir que os alimentos estejam dentro do prazo de validade, em condições próprias para consumo, incluindo as propriedades nutricionais, além de obedecer todas normas sanitárias. Excedentes de consumo individual não serão considerados aptos à doação.

“Nosso projeto inclui dispositivos que protegem a boa-fé de quem gostaria de doar e esbarra em questões burocráticas. Como os doadores deverão seguir parâmetros nacionais para garantir a segurança alimentar, a ideia é que doadores e intermediários só poderiam responder na esfera civil, administrativa ou penal caso agirem com dolo -, explicou o vereador Gil Magno. Ainda segundo o projeto, a doação não deverá se configurar como uma relação de consumo.

O projeto está baseado em legislações federais, como as Leis Federais n.º 11.346/06 e 13.839/19, que trata sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e também na Lei Federal nº 14.016/20 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Foto: TVC

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